Procedimento Comum CívelUnidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)Procedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 6 Vara Civel
Partes do Processo
ANDREA FERNANDES DA SILVA
Autor
OBEDES FERNANDES DA SILVA
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
FABRICIO GASPAR RODRIGUES
OAB/RJ 120213·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARQUES AMICHI JUNIOR
OAB/RJ 147689·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/05/2026, 04:26
Expedição de documento
04/05/2026, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2026, 15:43
Petição
13/02/2025, 16:19
Publicação
13/02/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821179-83.2023.8.19.0021.
AUTOR: OBEDES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: ANDREA FERNANDES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Estando devidamente provado o óbito da autora, bem como estando comprovada a qualidade de herdeiros de ELISEU SIQUEIRA DA SILVA BRASILEIRO, ANDRÉ FERNANDES DA SILVA e ANDREA FERNANDES DA SILVA,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de habilitação, nos termos do art. 689 do CPC. À serventia para providenciar as anotações no sistema. Aos réus, nos termos do art. 690 do CPC, para se pronunciarem acerca da habilitação dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821179-83.2023.8.19.0021.
AUTOR: OBEDES FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: ANDREA FERNANDES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Estando devidamente provado o óbito da autora, bem como estando comprovada a qualidade de herdeiros de ELISEU SIQUEIRA DA SILVA BRASILEIRO, ANDRÉ FERNANDES DA SILVA e ANDREA FERNANDES DA SILVA,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de habilitação, nos termos do art. 689 do CPC. À serventia para providenciar as anotações no sistema. Aos réus, nos termos do art. 690 do CPC, para se pronunciarem acerca da habilitação dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. DUQUE DE CAXIAS, 10 de fevereiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular