Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825342-32.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ROBERTO ALVES ROCHA JUNIOR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porémos rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal comolançada. Intimem-se. NITERÓI, 24 de março de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular