Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806058-67.2023.8.19.0036.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
EXECUTADO: VL APERFEICOAMENTO MEDICO LTDA, ANDREA CASTELO BRANCO MIRANDA, MAIRA MIRANDA ALEIXO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de imediato arresto dos bens imóveis existentes em nome dos Executados, visto que ainda não foram citados, desta forma visando respeitar o devido processo legal, sendo certo que é direito do executado ser citado, possibilitando desta forma o pagamento voluntário, conforme a inteligência dos artigos 827, parágrafo 1 e art. 830 do CPC. Destaca-se que não há nos autos qualquer prova no sentindo de que os executados estejam dilapidando seu patrimônio a fim de não arcar com os valores que estão sendo executados, não havendo justificativa para que seja determinada a indisponibilidade imediata dos ativos. Isto posto, citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. NILÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular