Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 4 Vara Civel
Partes do Processo
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO
Autor
JOÃO BATISTA MORAES SAMPAIO
CPF
Reu
MARILEA TOURÃO SAMPAIO
CPF
Reu
VIAÇÃO PERPETUO SOCORRO LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 8770·CPF·Representa: Autor
CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA
OAB/PA 8378·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE NAZARE CARVALHO JUREMA
OAB/PA 10964·CPF·Representa: Autor
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373·CPF·Representa: Autor
CONRADO VAN ERVEN NETO
OAB/RJ 66817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
04/05/2026, 12:27
Petição
30/04/2026, 14:28
Confirmada
28/04/2026, 09:14
Petição
22/04/2026, 20:10
Petição
17/04/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ultrapassado o prazo previsto no artigo 903, §2º, do CPC sem manifestação dos interessados, conforme certidão cartorária de fls. 3188, recolhidas das custas e comprovado o pagamento do ITBI, EXPEÇA-SE: a) Carta de Arrematação; b) Mandado de Imissão na Posse. Autorizo desde já o arrombamento e auxílio de força policial, caso necessário. Nomeio o arrematante como depositário de eventuais bens do devedor/ocupante ainda remanescentes no imóvel quando da imissão na posse ou, caso opte o arrematante, autorizo a remoção dos bens para o Depósito Público Estadual, observando-se o disposto no artigo 402 da Consolidação Normativa; c) ofício ao RGI determinando o cancelamento da penhora oriunda deste feito, constante da matrícula do imóvel. Considerando que não houve resposta aos ofícios com a informação dos débitos fiscais e condominiais, proceda-se a reserva no valor de R$ 10.038,95 correspondente ao valor de débito de IPTU indicado no Auto de Arrematação (fls.169). Após, expeça-se mandado de pagamento do remanescente em favor da parte exequente, com as cautelas de estilo.
16/04/2026, 00:00
Documento
14/04/2026, 14:20
Publicação
14/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
13/04/2026, 21:07
Mero expediente
13/04/2026, 17:10
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:37
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:34
Documento
06/04/2026, 17:56
Documento
17/03/2026, 16:07
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 00:00
Despacho
•27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ultrapassado o prazo previsto no artigo 903, §2º, do CPC sem manifestação dos interessados, conforme certidão cartorária de fls. 3188, recolhidas das custas e comprovado o pagamento do ITBI, EXPEÇA-SE: a) Carta de Arrematação; b) Mandado de Imissão na Posse. Autorizo desde já o arrombamento e auxílio de força policial, caso necessário. Nomeio o arrematante como depositário de eventuais bens do devedor/ocupante ainda remanescentes no imóvel quando da imissão na posse ou, caso opte o arrematante, autorizo a remoção dos bens para o Depósito Público Estadual, observando-se o disposto no artigo 402 da Consolidação Normativa; c) ofício ao RGI determinando o cancelamento da penhora oriunda deste feito, constante da matrícula do imóvel. Considerando que não houve resposta aos ofícios com a informação dos débitos fiscais e condominiais, proceda-se a reserva no valor de R$ 10.038,95 correspondente ao valor de débito de IPTU indicado no Auto de Arrematação (fls.169). Após, expeça-se mandado de pagamento do remanescente em favor da parte exequente, com as cautelas de estilo.
16/04/2026, 00:00
Documento
14/04/2026, 14:20
Publicação
14/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
13/04/2026, 21:07
Mero expediente
13/04/2026, 17:10
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:37
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:34
Documento
06/04/2026, 17:56
Documento
17/03/2026, 16:07
Petição
13/03/2026, 17:46
Petição
13/03/2026, 17:44
Petição
09/03/2026, 19:46
Expedição de documento
26/02/2026, 20:07
Expedição de documento
19/02/2026, 15:32
Confirmada
06/02/2026, 03:41
Petição
02/02/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3130/3132: Oficie-se ao Municío de Belém do Pará, conforme requerido pelo leiloeiro, para que apresente os valores referentes aos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel objeto do leilão. Outrossim, intime-se o condomínio onde se localiza o imóvel constrito, no endereço declinado nos autos, para que informe nestes autos os débitos condominiais porventura pendentes sobre a unidade, conforme requerido pelo leiloeiro. Fls. 3144: Na forma do disposto no artigo 889, inciso I do CPC, o executado deve ser cientificado da alienação judicial por meio de seu advogado. E, caso não o tenha, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio. Na hipótese em tela, observa-se que o executado encontra-se representado nos autos. Além disso, o fracasso da diligência informa que o executado mudou-se e, deixou de observar a regra do artigo 77 do CPC. Portanto, nada a prover.
27/01/2026, 00:00
Publicação
23/01/2026, 15:09
Expedida/certificada
22/01/2026, 21:21
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:51
Mero expediente
22/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor sobre o AR negativo
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 17:11
Petição
19/01/2026, 16:59
Publicação
15/01/2026, 19:18
Ato ordinatório
14/01/2026, 19:18
Documento
14/01/2026, 17:53
Documento
14/01/2026, 17:48
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:13
Petição
17/12/2025, 16:34
Confirmada
06/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Fls. 3110 - Homologo os dias 09/03/2026 e 12/03/2026, às 12hs, para realização do Leilão na forma eletrônica, conforme requerido pelo Leiloeiro. 2 - Publique-se o Edital com antecedência mínima de 05 dias, observando-se as formalidades previstas nos artigos 886 e 887 do CPC e 205 da Consolidação Normativa da CGJ. 3 - Intime-se o(a) Leiloeiro(a), solicitando a juntada prévia das certidões registrais do(s) imóvel(is), para verificação da cadeia de titularidade e gravames e para as providências previstas no artigo 884 do CPC. 4 - Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na forma do inciso I do artigo 889 do CPC. 5 - Intimem-se o credor hipotecário, o cônjuge, o coproprietário e as demais pessoa indicadas no artigo 889 do CPC, se houver. 6 - Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se funcionarem nos autos.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 18:31
Expedição de documento
26/11/2025, 17:23
Publicação
26/11/2025, 13:34
Expedida/certificada
25/11/2025, 21:46
Expedida/certificada
25/11/2025, 18:29
Outras Decisões
25/11/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 18:35
Petição
19/11/2025, 17:11
Confirmada
18/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3100: Intime-se o leiloeiro.
17/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 14:41
Expedida/certificada
06/11/2025, 21:11
Expedida/certificada
06/11/2025, 17:28
Mero expediente
06/11/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:09
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:08
Confirmada
09/09/2025, 03:10
Petição
04/09/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão supra, nomeio Leiloeiro o Dr. Jonas Rymer que deverá ser intimado pela serventia. Prossiga-se.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 20:39
Expedida/certificada
29/08/2025, 18:52
Documento
29/08/2025, 18:51
Publicação
27/08/2025, 13:47
Mero expediente
26/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 16:35
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:33
Confirmada
15/07/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 3064/3066: Intime-se o leiloeiro. Fls. 3069/3079: Diante da certidão de fls. 3081, rejeito liminarmente a impugnação à avaliação.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 21:18
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:59
Documento
02/07/2025, 15:59
Publicação
02/07/2025, 13:54
Mero expediente
01/07/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 15:27
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:26
Petição
20/05/2025, 18:39
Petição
19/05/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar o Leiloeito para prosseguimento.
12/05/2025, 00:00
Publicação
08/05/2025, 01:45
Mero expediente
05/05/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 19:25
Ato ordinatório
25/04/2025, 20:48
Documento
25/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique se os executados foram intimados para se manifestar sobre a avaliação.
12/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 15:32
Mero expediente
07/02/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 15:14
Petição
13/12/2024, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre o retorno da carta precatória.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte autora para informar quanto ao cumprimento da precatória, no prazo de 10 dias, sob penba de extinção.