Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: PAULO SERGIO CORECHA Testemunha: MARISA LIMA DE ALMEIDA (CPF: 009.119.277-35) Testemunha: JORGE LUIZ FERREIRA DE LIMA (CPF: 073.582.447-96) Advogada: EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB/RJ 139.379)
Réu: LORRANA CARLA DE CARVALHO PEREIRA Testemunha: ANDREIA ROQUE LIMA (CPF: 121.105.437-36) Testemunha: ANGÉLICA DE ALEXANDRE FREIRE (CPF: 120.637.167-65) Advogado: ROGERIO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB/RJ 107.786) ASSENTADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 12 de novembro de 2025, na Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, no edifício do Fórum e na sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível, perante o MM. Juiz Dr. Vinícius Marcondes de Araújo, compareceu a parte autora acompanhado de seu patrono e de suas testemunhas. Presente a parte ré, acompanhada de seu patrono e de suas testemunhas. Aberta a audiência, foi colhida a oitiva das testemunhas das partes em mídia áudio visual. Pelas partes foi dito que em razão do tempo decorrido e da consideração de que as obras mencionadas tiveram o caráter de manutenção, e a ainda que a solução do caso (reinvidicação/reintegração) deve ser definida na ação conexa 9684-90.2014, concordam as partes com a desistência da presente ação, sem ônus sucumbenciais, aproveitando o ato para colheita de prova oral para servir de instrução do feito conexo. Os depoimentos colhidos neste ato foram gravados na plataforma virtual Teams, e os arquivos dessas mídias ficarão disponíveis para consulta das partes no PJE Mídias através do link https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. Insta ressaltar que o PJE Mídias é um software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter as mídias dos processos em um local seguro, onde podem ser consultadas a qualquer tempo pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos advogados interessados. De acordo com Aviso 840/2020 da CGJ, o acesso às mídias das audiências por advogados, Ministério Público e Defensoria Pública poderá ser feito pelo Escritório Digital do CNJ, mediante cadastro no endereço https://www.escritoriodigital.jus.br ou pelo próprio site do PJE Mídias. Confirmada a regular inscrição do advogado, a senha será enviada por e-mail, podendo ser alterada posteriormente, no próprio Escritório Digital. Com a inscrição no Escritório Digital, o advogado está automaticamente cadastrado no PJE Mídias, devendo utilizar as mesmas credenciais para ambos. Pelo MM Juiz foi proferido a seguinte sentença: 1) Homologo a desistência com o consentimento da parte contrária, sem imposição de ônus sucumbenciais, na forma do art. 485, VIII do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. 2) Traslade-se cópia desta assentada e da prova produzida nesta AIJ para o feito 9684-90.2014 e venham conclusos. Nada mais, encerrou-se a presente às 15:50 min. Eu, Josyanne Christina Simões Pacheco, estagiária, digitei e subscrevo. Intimado os presentes. Vinicius Marcondes de Araújo, Juiz Titular
Sentença em Audiência - Autos nº 0003343-04.2021.8.19.0021