CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
Autor
REGINALDO JOSÉ DE FREITAS
Autor
JUSSARA FORMOSO MOREIRA
CPF
Reu
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CELSO HADDAD LOPES
OAB/RJ 116279·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
WASHINGTON BARBOSA DA SILVA NETO
OAB/RJ 182383·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BUZZO DE MATOS
OAB/SP 220958·CPF·Representa: Autor
GUILHERME HADDAD FILHO
OAB/RJ 35562·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
08/05/2026, 18:50
Petição
08/05/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Procedi, nesta data, a restrição dos veículos I/CITROEN BERLINGO MP18I, ano 2000, placa LNH5614, em nome de Jussara Formoso Moreira, e IMP/ASIA TOWNER SDX, ano 1997, placa CHP6621, em nome de Sérgio Moreira dos Santos. Recolhidas as custas, lavrem-se os termos de penhora. Intimem-se os executados, na forma do art. 841 do NCPC, sendo certo que, caso os mesmos não possuam patronos constituídos nos autos, deverão ser intimados pessoalmente, na forma do §2° do artigo 841 do mesmo diploma. 2) Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 1246/1248, para que seja informado ao Juízo acerca de eventuais bens em nome s dos executados.
29/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 17:42
Documento
22/04/2026, 19:57
Outras Decisões
20/04/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:26
Petição
26/03/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com a juntada das consultas realizadas, à parte exequente em 5 dias.
19/03/2026, 00:00
Publicação
17/03/2026, 21:21
Documento
17/03/2026, 16:29
Mero expediente
16/03/2026, 23:56
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 21:01
Petição
14/12/2025, 03:07
Documentos
Decisão
•29/04/2026, 00:00
Despacho
•19/03/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 17:42
Documento
22/04/2026, 19:57
Outras Decisões
20/04/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:26
Petição
26/03/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com a juntada das consultas realizadas, à parte exequente em 5 dias.
19/03/2026, 00:00
Publicação
17/03/2026, 21:21
Documento
17/03/2026, 16:29
Mero expediente
16/03/2026, 23:56
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 21:01
Petição
14/12/2025, 03:07
Petição
16/09/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Segundo o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis, dentre outros, os proventos de aposentadoria e os honorários de profissional liberal, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, ou ainda em contas correntes e em fundos de investimento, segundo jurisprudência pacificada (AgInt no REsp 1876987/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/12/2020, DJe 14/12/2020), uma vez que em muitas hipóteses tais valores representam reservas que o indivíduo acumula com vistas a prover a subsistência da família. No caso dos autos, o executado demonstra que o bloqueio foi efetuado em sua conta corrente onde recebe seus proventos de aposentadoria, no valor mensal de R$ 1.368,90, não tendo qualquer outra movimentação, enquadrando-se o mesmo na regra da impenhorabilidade. Determino, pois, o imediato desbloqueio dos valores objeto da penhora on line impugnada (fls. 1167 e 1170/1184). Ao exequente para informar como pretende prosseguir na execução.
15/09/2025, 00:00
Publicação
11/09/2025, 20:22
Reforma de decisão anterior
09/09/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:50
Ato ordinatório
04/09/2025, 19:24
Petição
10/07/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se a consulta junto ao SISBAJUD. Voltem conclusos para consulta da resposta em cinco dias.
10/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 20:34
Documento
04/07/2025, 02:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 19:13
Petição
28/05/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Informe o CPF a ser consultado.
26/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 20:01
Mero expediente
21/05/2025, 15:25
Petição
15/04/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha a planilha do débito, devendo o exequente observar a decisão de fls. 853 e 882, § 4º./r/n
26/03/2025, 00:00
Publicação
24/03/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:54
Mero expediente
24/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:54
Petição
14/02/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente sobre certidão cartorária.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 19:05
Publicação
10/02/2025, 15:36
Petição
13/01/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente sobre certidão cartorária.