Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 4 Vara Civel
Partes do Processo
GREENLEAF GRAMADOS E PROJETOS SA
Autor
THIAGO DIAS VALIM CUNHA
CPF
Autor
OPÇÃO ATIVA LTDA
CNPJ
Reu
TF ESPORTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL CAMPOS
OAB/RJ 132149·CPF·Representa: Autor
DIEGO CORRÊA LIMA DE AGUIAR DIAS
OAB/RJ 185823·CPF·Representa: Autor
ANDRE PONTES PIMENTEL
OAB/RJ 140306·CPF·Representa: Autor
BRUNO BRANDÃO DE QUEIROZ
OAB/RJ 152874·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ RIECHE ESTILL
OAB/RJ 233247·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
06/05/2026, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para recolher as custas para expedição do Mandado de Pagamento - conta: 1102-3 - R$ 13,61 + reflexos.
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
20/04/2026, 17:10
Petição
25/03/2026, 14:32
Confirmada
24/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, com as devidas cautelas quanto aos poderes de representação. Intime-se o devedor para o pagamento do remanescente indicado às fls.2101, no valor de R$ 530,96, atualizada até a efetiva data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, com as devidas cautelas quanto aos poderes de representação. Intime-se o devedor para o pagamento do remanescente indicado às fls.2101, no valor de R$ 530,96, atualizada até a efetiva data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
18/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 15:50
Expedida/certificada
13/03/2026, 21:13
Outras Decisões
13/03/2026, 18:50
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
12/12/2025, 18:54
Petição
09/12/2025, 19:20
Confirmada
28/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 2035/2087: Diante das razões expostas e, considerando que a sociedade de advogados comprovou a alteração contratual, cumpra-se o despacho de fls. 2010, conforme requerido. Fls. 2089/2090: Diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se com o levantamento da quantia depositada, dá plena total e irrevogável quitação, valendo o silêncio como concordância.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 22:08
Expedida/certificada
17/11/2025, 20:26
Publicação
17/11/2025, 14:40
Mero expediente
16/11/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:37
Petição
09/09/2025, 19:43
Petição
29/08/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Retifico o ato ordinatório de fls. 2027 para constar que a a sociedade de advogados informada na petição de fls. 1999 é diferente daquela constante na procuração de fls. 11. Ao autor para regularizar conforme o disposto no Artigo 105, § 3º do CPC.
27/08/2025, 00:00
Publicação
25/08/2025, 14:40
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Tendo em vista a expedição de Mandado de Pagamento, certifico que a sociedade de advogados informada na petição de fls. 1982 é diferente daquela constante na procuração de fls. 11. Ao autor para regularizar.
21/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 19:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 19:35
Petição
11/08/2025, 18:21
Petição
29/07/2025, 14:11
Petição
12/06/2025, 15:06
Confirmada
03/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1982: Na forma do disposto o artigo 916, § 7º do CPC, o parcelamento do débito na forma proposta não se aplica à fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nNo entanto, considerando que às fls. 1999, o exequente concordou com a forma de quitação do débito proposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores já depositados nos autos (fls. 1984/1985, 1996/1997 e 2005/2006), conforme requerido, observadas as cautelas de praxe, bem como os poderes de representação e, aguarde-se a comprovação do pagamento das demais parcelas. /r/r/n/nDiante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 1990 e, considerando que a parte executada, intimada, manifestou-se nos autos, venha a indicação do endereço onde pode ser encontrada, conforme dispõe o artigo 77, inciso V do CPC, sob pena de serem consideradas válidas as intimações posteriores./r/r/n/nFls. 1987: Certificado o correto recolhimento das custas, cumpra-se a decisão de fls. 1816.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 20:52
Publicação
23/05/2025, 19:39
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:35
Mero expediente
22/05/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:01
Petição
09/05/2025, 14:23
Petição
24/04/2025, 21:44
Petição
11/04/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
09/04/2025, 00:00
Publicação
07/04/2025, 21:20
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:36
Documento
04/04/2025, 07:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2025, 03:00
Petição
27/03/2025, 20:20
Petição
21/03/2025, 16:52
Mandado
27/02/2025, 14:20
Expedida/Certificada
27/02/2025, 13:55
Expedida/certificada
26/02/2025, 19:02
Confirmada
21/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 1962/1970: Diante do correto recolhimento das custas, certificado às fls. 1972, proceda-se à Penhora Portas Adentro, observando o Oficial de Justiça o disposto no artigo 833 no CPC e na Lei 8.009/90./r/r/n/n Expeça-se mandado ou, se for o caso, carta precarória para tal fim.