AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S A
Autor
ANA CAROLINA BOECHAT
CPF
Reu
ESPÓLIO DE JOSE BOECHAT BORGES
Reu
FABRICA BOECHAT S A
Reu
JANIO ANZOLIN BOECHAT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA DIAS ZANELLI
OAB/RJ 143409·CPF·Representa: Autor
GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA
OAB/RJ 78743·CPF·Representa: Autor
JULIANA FABIÃO BARBEITO DE VASCONCELLOS
OAB/RJ 133401·CPF·Representa: Autor
TIAGO VIANA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 159450·CPF·Representa: Autor
ADRIANA OSORIO CALDEIRA
OAB/RJ 148211·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
01/06/2026, 16:14
Confirmada
26/05/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Decisão mantida. Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias.
18/05/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 23:02
Expedida/certificada
14/05/2026, 20:42
Expedida/certificada
14/05/2026, 15:07
Mero expediente
13/05/2026, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 21:35
Ato ordinatório
12/05/2026, 21:34
Documento
12/05/2026, 21:30
Documento
12/05/2026, 21:27
Documento
12/05/2026, 21:26
Documento
17/04/2026, 18:46
Petição
23/03/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente, por via postal com A.R., para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se/Intime-se por via eletrônica.
18/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 00:00
Despacho
•18/03/2026, 00:00
14/05/2026, 20:42
Expedida/certificada
14/05/2026, 15:07
Mero expediente
13/05/2026, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 21:35
Ato ordinatório
12/05/2026, 21:34
Documento
12/05/2026, 21:30
Documento
12/05/2026, 21:27
Documento
12/05/2026, 21:26
Documento
17/04/2026, 18:46
Petição
23/03/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente, por via postal com A.R., para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se/Intime-se por via eletrônica.
18/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 15:36
Confirmada
16/03/2026, 13:58
Expedida/certificada
13/03/2026, 21:13
Mero expediente
13/03/2026, 18:36
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 20:23
Ato ordinatório
11/03/2026, 20:21
Expedição de documento
28/01/2026, 20:22
Expedição de documento
14/01/2026, 15:04
Confirmada
28/10/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do informado pelo Cartório do 2º Ofício de Itaperuna, corroborado pela documentação acostada, verifica-se que as alegações da requerente de fls.1423 merecem prosperar, uma vez que
trata-se de terceira de boa-fé. A doação do imóvel se deu antes da distribuição da presente demanda e só não consta na matrícula porque houve falha do serviço cartorário do 1º Ofício, que já deveria ter cancelado a matrícula em duplicidade. Por todo o exposto, determino o levantamento da penhora sobre o imóvel. Oficie-se ao RGI determinando o cancelamento da anotação. Após, diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias.
22/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 15:33
Expedida/certificada
17/10/2025, 21:03
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:47
Mero expediente
17/10/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 19:29
Ato ordinatório
15/10/2025, 19:29
Documento
28/08/2025, 15:43
Expedição de documento
14/08/2025, 15:23
Expedição de documento
05/08/2025, 19:10
Ato ordinatório
28/05/2025, 19:50
Confirmada
25/04/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos observa-se que o imóvel constrito foi registrado em 12/04/1978, sob o nº de matrícula 2.131, perante o Cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaperuna (fls. 1428/1429) e, em 30/08/1990, sob o nº 7.181, no Cartório do 2º Ofício de Justiça da Itaperuna (fls. 1430/1431)./r/r/n/nA penhora determinada por este Juízo foi averbada no Cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaperuna, do qual não consta a anotação da doação celebrada pelo executado em favor da terceira interessada em 01/11/1991, que, registre-se, encontra-se averbada no Cartório do 2º Ofício de Justiça de Itaperuna./r/r/n/nDiante do conflito entre as matrículas, suspendo o leilão./r/r/n/nIntime-se o leiloeiro./r/r/n/nOficie-se aos Cartórios do 1º e 2º Ofícios de Itaperuna para que esclareçam o motivo pelo qual o imóvel possui duas matrículas.
10/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2025, 21:12
Publicação
08/04/2025, 19:49
Expedida/certificada
07/04/2025, 20:12
Mero expediente
07/04/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 16:30
Petição
02/04/2025, 15:06
Confirmada
29/03/2025, 03:10
Petição
28/03/2025, 23:22
Confirmada
21/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1423/1431: Diga o exequente./r/r/n/nNão obstante, intime-se o leiloeiro para ciência dos fatos.
20/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2025, 21:18
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:02
Publicação
18/03/2025, 18:02
Mero expediente
18/03/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:00
Petição
17/03/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1412/1414: Em que pese as razões expostas pela terceira, consoante se verifica da certidão colacionada aos autos no i.e. 696/698 (fls. 650/651), o executado é o proprietário do bem penhorado, uma vez que a escritura de doação celebrada em 1991 não fora devidamente registrada e a penhora deferida nos presentes autos foi averbada./r/r/n/nNada a prover./r/r/n/nProssiga-se.
12/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2025, 21:08
Expedida/certificada
10/03/2025, 15:34
Publicação
10/03/2025, 15:34
Mero expediente
08/03/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 16:39
Confirmada
21/02/2025, 03:10
Petição
14/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Fls.1393 - Homologo os dias 08/04/2025 e 15/04/2025, às 14h, para realização do Leilão./r/r/n/n2 - Publique-se o Edital com antecedência mínima de 05 dias, observando-se as formalidades previstas nos artigos 886 e 887 do CPC e 205 da Consolidação Normativa da CGJ./r/r/n/n3 - Intime-se o(a) Leiloeiro(a), solicitando a juntada prévia das certidões registrais do(s) imóvel(is), para verificação da cadeia de titularidade e gravames e para as providências previstas no artigo 884 do CPC. /r/r/n/n4 - Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na forma do inciso I do artigo 889 do CPC./r/r/n/n5 - Intimem-se o credor hipotecário, o cônjuge, o coproprietário e as demais pessoa indicadas no artigo 889 do CPC, se houver./r/r/n/n6 - Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se funcionarem nos autos.
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2025, 21:20
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:59
Publicação
10/02/2025, 18:58
Outras Decisões
10/02/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:50
Petição
07/02/2025, 12:13
Confirmada
08/01/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do certificado, intime-se o leiloeiro para prosseguimento.