Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório. Trata-se da ação de execução, sendo que, por ocasião da penhora, a mesma restou infrutífera.
Ante o exposto, considerando as diversas tentativas de execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 que preceitua os critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, uma lide que tramita perante o Juizado Especial Cível não pode se eternizar. Expeça-se mandado certidão de crédito em favo da parte autora caso requerido. Retiro a constrição id151438294, conforme anexo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.