Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que as custas judiciais referentes à expedição de mandado de de transferência relativo aos honorários foram recolhidas em conta incorreta, quando a correta é a conta 1103-1 R$ 13,61, - Atos dos Juizados, conforme tabela abaixo.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o Devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id.273118952, em favor da parte autora, conforme requerido no id.271935409. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 9 de abril de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 18:53
Conclusão
01/04/2026, 15:54
Petição
31/03/2026, 18:24
Petição
26/03/2026, 14:12
Petição
25/03/2026, 05:01
Expedição de documento
10/03/2026, 15:00
Expedição de documento
10/03/2026, 14:43
Decurso de Prazo
10/03/2026, 04:43
Decurso de Prazo
07/03/2026, 05:03
Decurso de Prazo
07/03/2026, 05:02
Decurso de Prazo
05/03/2026, 05:54
Decurso de Prazo
07/02/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
REQUERENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância por parte do Executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.799,11, apontada no id. 248427957, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)". NITERÓI, 3 de fevereiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2026, 17:03
Conclusão
21/01/2026, 14:24
Petição
20/01/2026, 17:54
Documento
19/01/2026, 14:16
Expedição de documento
15/01/2026, 20:52
Petição
08/01/2026, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado para transferência da quantia deposita no id. 251209341 em favor da parte autora, conforme requerido no id. 250351115.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de pagamento dos honorários sucumbenciais, indicados no id. 248427957. Intime-se ainda a parte ré para para comprovar o repasse da verba previdenciária determinada no id.182739463. NITERÓI, 15 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
16/12/2025, 16:02
Evolução da Classe Processual
16/12/2025, 16:02
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:16
Expedição de documento
16/12/2025, 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 13:16
Decurso de Prazo
13/12/2025, 04:44
Petição
12/12/2025, 20:25
Petição
10/12/2025, 17:20
Petição
10/12/2025, 05:11
Conclusão
04/12/2025, 13:17
Petição
03/12/2025, 18:19
Expedição de documento
26/11/2025, 17:45
Petição
24/11/2025, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se integralmente a decisão de id. 182739463. NITERÓI, 17 de novembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 16:24
Mero expediente
17/11/2025, 16:24
Conclusão
10/11/2025, 16:22
Desarquivamento
10/11/2025, 16:21
Documento
10/11/2025, 16:21
Decurso de Prazo
22/05/2025, 04:24
Decurso de Prazo
22/05/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 03:34
Provisório
06/05/2025, 16:52
Expedição de documento
06/05/2025, 16:52
Expedida/certificada
06/05/2025, 00:23
Expedição de documento
06/05/2025, 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Índex 188338080: Aguarde-se, no arquivo provisório, o julgamento em definitivo, a ser proferido pela Superior Instância. P.I. NITERÓI, 5 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2025, 00:00
Documento
28/04/2025, 17:38
Decurso de Prazo
27/04/2025, 03:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 04:34
Decurso de Prazo
25/04/2025, 04:34
Decurso de Prazo
17/04/2025, 04:02
Conclusão
10/04/2025, 11:58
Petição
09/04/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO, ambos já devidamente qualificados nos autos. Alega o Executado, em síntese, que há excesso de execução na planilha ofertada pela Exequente no id. 123281220, no valor de R$10.679,76. Aduz que esse valor não é devido nos termos do parecer de sua assessoria contábil que aponta valor diverso. Em resposta, o Impugnado acostou a petição de id. 130388406, na qual ratifica seus cálculos apresentados. Foi determinada a remessa dos autos ao Contador no id. 130631364 e, após retificações, vieram os cálculos de id. 171856827, sobre os quais as partes se manifestaram nos indexadores 173612742 e 176326998. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. PASSO A DECIDIR. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de id. 171856827, eis que regularmente elaborados em conformidade com o julgado. Em decorrência, REJEITO a impugnação ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia de R$11.994,08 (valor principal acrescido da verba previdenciária. Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$10.674,73, apontada id. 171856827, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo para pagamento da RPV, comprovar o repasse da verba previdenciária de R$1.319,35, junto ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência, em favor do Autor. P.I. NITERÓI, 2 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:03
Expedição de documento
02/04/2025, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 11:33
Petição
06/03/2025, 01:32
Decurso de Prazo
27/02/2025, 05:18
Petição
18/02/2025, 19:33
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:42
Publicação
13/02/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:28
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 171856827 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado(s): Dr(a). RICARDO FILHO DE ARRUDA - OAB RJ106857 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 11 de fevereiro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 18:19
Expedição de documento
11/02/2025, 16:28
Petição
11/02/2025, 16:28
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:35
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Índex 168105513: Retornem-se os autos ao Contador Judicial. NITERÓI, 30 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2025, 13:37
Expedição de documento
31/01/2025, 13:37
Mero expediente
31/01/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 10:24
Petição
27/01/2025, 19:15
Petição
27/01/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 166475246 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado(s): Dr(a). RICARDO FILHO DE ARRUDA - OAB RJ106857 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 17 de janeiro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 17:39
Expedição de documento
17/01/2025, 14:36
Petição
17/01/2025, 14:36
Mero expediente
09/12/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 13:07
Petição
30/11/2024, 13:16
Decurso de Prazo
29/11/2024, 03:19
Petição
27/11/2024, 21:16
Publicação
19/11/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 03:10
Publicação
18/11/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 155295601 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado(s): Dr(a). RICARDO FILHO DE ARRUDA - OAB RJ106857 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 8 de novembro de 2024. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815047-67.2023.8.19.0002.
EXEQUENTE: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 155294907 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: FELIPE DE OLIVEIRA COUTINHO Advogado(s): Dr(a). RICARDO FILHO DE ARRUDA - OAB RJ106857 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 8 de novembro de 2024. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)