Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRJJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/05/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Partes do Processo
PALMIRA DA CONCEICAO GONCALVES
Autor
LIZET RAPOSO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE LIMA JOIA
OAB/RJ 166140·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 97660·CPF·Representa: Autor
DANIELE LIMA JOIA
OAB/RJ 166140·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 97660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado relatório. Trata-se da ação de execução, sendo que, por ocasião da penhora, a mesma restou insuficiente e o resultado negativo pelo renajud.
Ante o exposto, considerando o teor da certidão de crédito id.183115561, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95 que preceitua os critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, uma lide que tramita perante o Juizado Especial Cível não pode se eternizar. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 15:12
Expedição de documento (Informações)
03/04/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:08
Publicação
21/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a Certidão de Crédito requerida, bem como os cálculos apresentados pela parte Exequente. Ao Cartório, a fim de que seja expedido Ofício e/ou comunicado oficial ao Cartório Extrajudicial, para fins de habilitação do Protesto pretendido.