Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0865442-69.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: CENTRO DE INTEGRACAO OBJETIVO LTDA
EXECUTADO: JOSELAINE TERCIANA DA SILVA PAZ 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os embargos de declaração apresentados no id. 266874460, considerando a tempestividade certificada no id. 268665255. 2. No mérito, nego-lhes provimento, pois não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem apreciadas. O rito dos Juizados Especiais Cíveis apresenta limitações decorrentes da natureza do próprio sistema, inclusive é regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e oralidade. Ao distribuir um processo perante o Juizado Especial Cível, a parte autora assume o ônus das limitações impostas pelo rito, portanto, deve ser desacolhida a pretensão por falta de amparo legal. 3. Intimem-se. Publique-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular