Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0861312-36.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP
EXECUTADO: SAFE WORK SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. O artigo 4º, da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural. Neste sentido, o Enunciado 2.2.5 do Aviso Conjunto nº 25/2024 dispõe: "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.". No caso, a parte autora é domiciliada em Magé/RJ e a sede da empresa ré encontra-se localizada em Londrina/PR, id.216276996, bem como no id.157815722 (fls. 04). À parte autora comprovou ser domiciliada na Comarca de Vila Inhomirim/Magé e a sede da empresa executada encontra-se localizada em outro estado da federação. Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO À EXECUÇÃO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. P.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)