Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800202-09.2025.8.19.0051.
EXEQUENTE: DENISA MOVEIS E PRESENTES LTDA
EXECUTADO: ROVENIA FELLES DA SILVA Em análise detida aos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC, e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito. Sem custas e honorários. Levantem-se eventuais constrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO FIDÉLIS, 24 de fevereiro de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular