Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800206-46.2025.8.19.0051.
EXEQUENTE: DENISA MOVEIS E PRESENTES LTDA
EXECUTADO: REGINA FERREIRA DOS SANTOS PESSANHA Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora, A HOMOLOGO, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Custas na forma da Lei. Transitado e julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que 90 dias após o arquivamento definitivo, os autos serão descartados. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO FIDÉLIS, 23 de junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)