Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801994-25.2025.8.19.0042.
AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
RÉU: DROGA MAXIMA MOSELA LTDA Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, na forma do art. 701 do NCPC, devendo constar do mandado que na hipótese de pagamento no prazo assinado, incidirá honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, com isenção do pagamento das custas, na forma do (sec) 1º; ou querendo, poderá o réu opor embargos, conforme art. 702, do Estatuto Processual. Deverá constar do mandado, que na hipótese de não pagamento e a não apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, (sec) 2º, do NCPC).Cite-se. PETRÓPOLIS, 27 de agosto de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Classe:MONITÓRIA (40)