Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801017-71.2024.8.19.0073.
AUTOR: JUACIR PICONI FARIA
RÉU: MARIANA SILVA DA COSTA, NATALY FURTADO VIANA RODRIGUES, ASSUCENA BRISSON - DIRETORA DA CRECHE DesignoAIJpara o dia17/06/2026, às 15h15min.INCLUA-SE NA PAUTA. Intimem-se querelante e quereladas. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas. Registre-se que deverão constar dos mandados eventuais números telefônicos das partes e que, caso a diligência seja cumprida de formaeletrônica, oOJA deverá solicitar que o intimando lhe envie foto de documento de identificação. Em seguida, junte-se FAC, devendo ser atualizadae esclarecida.Sem prejuízo,deverá aserventia extrairtodas asdiligências necessárias para arealização do ato, mormente a extração dos laudos pendentes, por meio do sistemapertinente. Antes darealização daaudiência,certifique-se acerca da intimação de todos os sujeitos processuais envolvidos. Em caso de ausência deintimação,regularize-se o processamento, intimando-se opersonagem faltante. Certifique a serventia, ainda, quanto ao cumprimento de todas as diligênciasrequeridas pelas partes e pelo MP, desde quedeferidas pelo juízo.Restando ausente a juntada de quaisquer dos pedidos ministeriais, empreenda o cartório as diligências necessárias ao cumprimento integral dorequerido pelo parquet. Dê ciência ao MP e às Defesas. GUAPIMIRIM, 7 de maio de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)