Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0820999-21.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: GSR SHOPPING LTDA
EXECUTADO: JULIA SOM COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução em que as partes compuseram seus interesses, requerendo a homologação do acordo celebrado. Ante a inexistência de óbice legal, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução até o cumprimento total do termo, na forma dos artigos 485 III e 922 do CPC. Anote a serventia a representação da executada, que consta no id 175860640. Aguarde-se no arquivo. Findo o prazo, fica desde já intimado o exequente a promover o regular andamento do feito, informando quanto ao cumprimento do acordado. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 13 de março de 2025. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular