Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Defiro a penhora do automóvel correspondente à informação constante dos autos (índice 124). Nomeio depositário judicial para o bem. Lavre-se o termo (art. 838 do Cód. de Processo Civil). 2) Após a lavratura do termo, intime-se o executado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço da executada ou onde quer que o bem se encontre. No mesmo mandado, proceda-se à remoção do veículo para depósito público. 3) Procederei à ordem de restrição de circulação. O bloqueio de transferência já consta do sistema (índice 124).