Procedimento Comum CívelDescontos dos benefíciosProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 4 Vara Civel
Partes do Processo
ADILME RANGEL SOARES
CPF
Autor
ANGELA MARIA SILVEIRA WYZYKOWSKI
CPF
Autor
JOSE CARLOS FREITAS DOS SANTOS
Autor
JOSEFINA PATRIARCA DUVAL
CPF
Autor
LAILDA LIMA TAVARES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
HANNA MOREIRA ROCHA
OAB/RJ 249141·CPF·Representa: Autor
CRISTINA DE MELLO RAMOS
OAB/RJ 147488·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS BORGES
OAB/RJ 163111·CPF·Representa: Autor
SABRINA PASSOS FERNANDES
OAB/RJ 112681·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
Movimentações
Petição
12/05/2026, 14:11
Confirmada
05/05/2026, 08:24
Expedida/certificada
22/04/2026, 14:02
Expedida/certificada
20/04/2026, 23:12
Petição
06/03/2026, 09:03
Petição
06/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no qual houve homologação dos cálculos e expedição de requisição de pagamento. As exequentes atenderam ao ato ordinatório, juntando documentação exigida pelo Ato Normativo nº 06/2023 (documentos pessoais, comprovação de regularidade do CPF, procurações e dados bancários), inexistindo óbice formal ao prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que o Município executado foi reiteradamente intimado acerca do ofício requisitório expedido, permanecendo inerte. Não obstante, o pedido de sequestro de verbas públicas formulado pelas exequentes não merece acolhimento, porquanto a execução contra a Fazenda Pública submete-se ao regime constitucional do art. 100 da Constituição Federal, sendo o sequestro medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas, o que não se verifica no presente momento processual. Diante disso, a inércia do ente público deve ser enfrentada por meio de providências administrativas tendentes à efetivação da requisição expedida. Ante o exposto: Rejeito, por ora, o pedido de sequestro de verbas públicas. Intime-se o Município de Duque de Caxias, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 dias: 1. informe as providências adotadas para cumprimento da requisição expedida; 2. comprove eventual inclusão orçamentária ou apresente justificativa para o não pagamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para adoção de medidas executivas cabíveis. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Publicação
03/03/2026, 20:49
deferimento
19/02/2026, 22:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:37
Petição
25/11/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
17/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 15:55
Mero expediente
07/11/2025, 03:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 13:44
Documentos
Decisão
•05/03/2026, 00:00
Despacho
•17/11/2025, 00:00
Petição
06/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no qual houve homologação dos cálculos e expedição de requisição de pagamento. As exequentes atenderam ao ato ordinatório, juntando documentação exigida pelo Ato Normativo nº 06/2023 (documentos pessoais, comprovação de regularidade do CPF, procurações e dados bancários), inexistindo óbice formal ao prosseguimento do feito. Verifica-se, ainda, que o Município executado foi reiteradamente intimado acerca do ofício requisitório expedido, permanecendo inerte. Não obstante, o pedido de sequestro de verbas públicas formulado pelas exequentes não merece acolhimento, porquanto a execução contra a Fazenda Pública submete-se ao regime constitucional do art. 100 da Constituição Federal, sendo o sequestro medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas, o que não se verifica no presente momento processual. Diante disso, a inércia do ente público deve ser enfrentada por meio de providências administrativas tendentes à efetivação da requisição expedida. Ante o exposto: Rejeito, por ora, o pedido de sequestro de verbas públicas. Intime-se o Município de Duque de Caxias, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 dias: 1. informe as providências adotadas para cumprimento da requisição expedida; 2. comprove eventual inclusão orçamentária ou apresente justificativa para o não pagamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para adoção de medidas executivas cabíveis. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Publicação
03/03/2026, 20:49
deferimento
19/02/2026, 22:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:37
Petição
25/11/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
17/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 15:55
Mero expediente
07/11/2025, 03:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 13:44
Ato ordinatório
25/10/2025, 13:44
Confirmada
02/08/2025, 06:48
Expedida/certificada
22/07/2025, 20:51
Expedida/certificada
22/07/2025, 20:27
Ato ordinatório
22/07/2025, 20:26
Confirmada
12/04/2025, 03:10
Expedida/certificada
01/04/2025, 17:19
Expedida/certificada
01/04/2025, 14:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:48
Petição
31/03/2025, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos beneficiários para que apresentem as CÓPIAS abaixo descritas:/r/r/n/n- Cópia do documento de identificação oficial e válido (Inc. I do Artigo 2º do Ato Normativo 06/2023);/r/r/n/n- Cópia do comprovante de residência do beneficiário (Inc. II do Artigo 2º do Ato Normativo 06/2023);/r/r/n/n- Cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandato de todos os advogados do beneficiário (Redação dada pelo Ato Normativo TJ 40/2023);/r/r/n/n- Certidão comprovante de regularidade do CPF do beneficiário (Avisos 275/2024);/r/r/n/n- Os dados bancários dos credores, para fins de pagamento (Inc. IV do Artigo 2º do Ato Normativo 06/2023); CÓPIAS abaixo descritas:/r/r/n/r/n/r/n/n
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 15:19
Publicação
17/03/2025, 15:19
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:13
deferimento
11/03/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:51
Recebimento
26/02/2025, 18:17
Confirmada
21/02/2025, 03:10
Petição
20/02/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Idx. 512. Anote-se no DRA o patrocínio na forma requerida em alínea A de idx. 513./r/r/n/n2. Dê-se vista à parte ré quanto ao pedido de habilitação no feito.