Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO MINI SHOPPING LUCERNA
Autor
AIR ALVES DE FREITAS
CPF
Reu
MARIA JOSE GOMES DE SOUZA
Reu
PENHA ELIANE DE SOUZA FREITAS
CPF
Reu
RAYMUNDO JORGE DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS FELIPE LIMA DE ABREU
OAB/RJ 143243·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ SIMAS SILVA
OAB/RJ 114035·CPF·Representa: Autor
VANESSA GOMES DE SOUZA ABREU
OAB/RJ 143194·CPF·Representa: Autor
LUIS FELIPE LIMA DE ABREU
OAB/RJ 143243·CPF·Representa: Réu
ANDRE LUIZ SIMAS SILVA
OAB/RJ 114035·CPF
Movimentações
Definitivo
11/07/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:23
·
Representa: Réu
Representa: Réu
ANDRE LUIZ SIMAS SILVA
OAB/RJ 114035·CPF·Representa: Réu
VANESSA GOMES DE SOUZA ABREU
OAB/RJ 143194·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:23
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:06
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
...Considerando a quitação do débito, conforme informado pelo condomínio, na petição do ID 175669098, fica extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802973-41.2023.8.19.0079.
EXECUTADO: MARIA JOSE GOMES DE SOUZA, RAYMUNDO JORGE DE SOUZA, PENHA ELIANE DE SOUZA FREITAS, AIR ALVES DE FREITAS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MINI SHOPPING LUCERNA
Vistos, etc. Considerando a quitação do débito, conforme informado pelo condomínio, na petição do ID 175669098, fica extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025. RONALD PIETRE Juiz Titular
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença