Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de processo de execução entre CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DO PILAR e ADRIANA MACHADO CUNHA. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. /r/nDiligencie-se para levantamento de eventual penhora pendente. /r/nINTIME-SE e OFICIE-SE conforme item 4 da decisão de fls. 668/669./r/nEstando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.