Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO EXECUTADO SOBRE PLANILHA APRESENTADA (FLS. 737, ITEM 3 E 804, ITEM 03)
29/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 19:24
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:33
Petição
23/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Oficie-se ao Depósito Público, autorizando o executado a retirar os bens lá depositados (fls. 782). 2. Considerando a cessão do crédito noticiada às fls. 791-796, venha anuência do credor originário. 3. Sem prejuízo, cumpra-se item 3 de fls. 737.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Oficie-se ao Depósito Público, autorizando o executado a retirar os bens lá depositados (fls. 782). 2. Considerando a cessão do crédito noticiada às fls. 791-796, venha anuência do credor originário. 3. Sem prejuízo, cumpra-se item 3 de fls. 737.
21/01/2026, 00:00
Documento
13/01/2026, 16:13
Expedição de documento
13/01/2026, 15:20
Expedição de documento
08/01/2026, 17:00
Publicação
07/01/2026, 23:07
Petição
20/12/2025, 09:11
Mero expediente
19/12/2025, 23:05
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 19:29
Petição
09/09/2025, 16:58
Petição
13/08/2025, 17:37
Documento
25/07/2025, 04:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2025, 03:00
Confirmada
22/05/2025, 17:24
Expedida/Certificada
22/05/2025, 17:24
Mandado
22/05/2025, 03:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 19:56
Documento
20/05/2025, 19:53
Documento
20/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando o teor da certidão de fls. 761, expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel conforme determinado às fls. 737, autorizando, desde já, a remoção dos bens encontrados em seu interior para o depósito público. /r/r/n/n2. No mais, cumpram-se itens 3 e 4 de fls. 737.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando o teor da certidão de fls. 761, expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel conforme determinado às fls. 737, autorizando, desde já, a remoção dos bens encontrados em seu interior para o depósito público. /r/r/n/n2. No mais, cumpram-se itens 3 e 4 de fls. 737.
28/04/2025, 00:00
Publicação
26/04/2025, 00:08
Mero expediente
24/04/2025, 23:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO INTERESSADO PARA COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
07/04/2025, 00:00
Petição
03/04/2025, 18:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 23:06
Documento
02/04/2025, 23:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO INTERESSADO PARA COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
31/03/2025, 00:00
Publicação
28/03/2025, 23:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 20:03
Mandado
26/03/2025, 20:06
Expedida/Certificada
26/03/2025, 20:06
Expedida/certificada
25/03/2025, 17:07
Expedição de documento
21/03/2025, 16:29
Expedição de documento
19/03/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Em complementação ao item 2 da decisão de fls. 737, oficie-se ao 7º Ofício de Registro de Imóveis para baixa do gravame que recaiu sobre a matrícula do imóvel conforme requerido./r/r/n/n2. Paralelamente, expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária em 15 dias e, em seguida, de imissão do arrematante na posse do imóvel em questão.
13/03/2025, 00:00
Publicação
24/02/2025, 17:54
Mero expediente
24/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fl. 724/725 - Esclareça o arrematante, tendo em vista que o valor referente ao IPTU de 2024 foi incluído no mandado de pagamento de fl. 693. Assim, comprove-se o pagamento dos tributos referentes ao ano de 2024 e venha certidão negativa de débitos fiscais, Funesbom e laudêmio./r/r/n/n2) Veritica-se que o imóvel arrematado encontra-se ocupado pela empresa Rodrigues Construtora (fl. 729), havendo anotação (R-1) na matrícula do imóvel (fl. 526) quanto à sua locação. Contudo, tratando-se de modo de aquisição originária, não subsistem as restrições sobre a matrícula do imóvel. /r/n Assim, expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária em 15 dias e, em seguida, de imissão do arrematante na posse do imóvel em questão./r/r/n/n3) Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito. Em seguida, vista ao executado./r/r/n/n4) À serventia para juntar aos autos extrato da conta judicial.
12/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:54
Petição
07/02/2025, 15:02
Publicação
06/02/2025, 11:15
deferimento
03/02/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - AO INTERESSADO PARA COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
13/01/2025, 00:00
Petição
08/01/2025, 18:29
Documento
27/12/2024, 06:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/12/2024, 03:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 19:10
Petição
13/12/2024, 19:10
Mandado
13/12/2024, 19:07
Expedida/Certificada
13/12/2024, 19:07
Publicação
13/12/2024, 06:13
Expedida/certificada
12/12/2024, 14:39
Petição
09/12/2024, 13:17
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:35
Ato ordinatório
02/12/2024, 20:33
Petição
29/11/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - FLS. 624/625: AO PATRONO DA PARTE INTERESSADA PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO E FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TITULAR E CPF DO BENEFICIÁRIO) A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO O MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO.(ART. 906, § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART.3º DO PROVIMENTO CGJ Nº 21/2020)