Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que se faz necessária a expedição de dois mandados de pagamento, sendo um para parte autora e o outro exclusivo para levantamento de honorários, fica intimada eletronicamente o patrono para que esta providencie o recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento (no valor de R$ 14,98), conforme a Portaria CGJ n.º 424/2025 (exercício 2025), tabela 01, II, item 11, alínea l. Receita Valor (R$) 1103-1 11,92 6898-0000208-9 1,01 6898-0004245-5 1,01 6246-0008111-6 0,71 6897-0000047-7 0,11 6246-0009194-4 0,11 6898-0005532-8 0,11 Total: 14,98 MESQUITA, 18 de julho de 2025. RAQUEL MIRANDA DE OLIVEIRA - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO - Distribuído em03/07/2024 11:56:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que se faz necessária a expedição de dois mandados de pagamento, sendo um para parte autora e o outro exclusivo para levantamento de honorários, fica intimada eletronicamente o patrono para que esta providencie o recolhimento das custas para expedição de mandado de pagamento (no valor de R$ 14,98), conforme a Portaria CGJ n.º 424/2025 (exercício 2025), tabela 01, II, item 11, alínea l. Receita Valor (R$) 1103-1 11,92 6898-0000208-9 1,01 6898-0004245-5 1,01 6246-0008111-6 0,71 6897-0000047-7 0,11 6246-0009194-4 0,11 6898-0005532-8 0,11 Total: 14,98 MESQUITA, 18 de julho de 2025. RAQUEL MIRANDA DE OLIVEIRA - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO - Distribuído em03/07/2024 11:56:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:59
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao autor para dizer se dá quitação ante o depósito index 198405656 MESQUITA, 8 de julho de 2025. DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO - Distribuído em03/07/2024 11:56:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:42
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:03
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:27
Publicação
13/05/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO - Distribuído em03/07/2024 11:56:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 190745163, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. MESQUITA, 9 de maio de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:15
Mero expediente
09/05/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:33
Publicação
17/03/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão. MESQUITA, 13 de março de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:32
Recebimento
13/03/2025, 10:32
Documento (Certidão)
13/03/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: JULIO CESAR PEDRO TABORDA ADVOGADO: RAMON QUINTANILHA FONTES OAB/RJ-198091 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0808155-57.2024.8.19.0213 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0808155-57.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00002577 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: JULIO CESAR PEDRO TABORDA ADVOGADO: RAMON QUINTANILHA FONTES OAB/RJ-198091 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 03/02/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 228. RECURSO INOMINADO 0808155-57.2024.8.19.0213 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0808155-57.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00002577 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167
24/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2025, 17:55
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808155-57.2024.8.19.0213.
AUTOR: JULIO CESAR PEDRO TABORDA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Id. 155782676 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. MESQUITA, 13 de novembro de 2024. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO - Distribuído em03/07/2024 11:56:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros]