Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VISTOS ETC/r/r/n/nTrata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes qualificadas na inicial./r/r/n/nO feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação no index. 372, com a concordância da parte ré no index. 384./r/r/n/nAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no index. 372, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. /r/r/n/nProcedi o desbloqueio dos valores penhorados, conforme anexo./r/r/n/nCustas ex legis./r/r/n/nFicam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013./r/r/n/nPRI