Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802403-12.2023.8.19.0061.
AUTOR: ZENITO FREDERICO DE LIMA VELLOSO
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Zenito Frederico de Lima Velloso, em face da Enel – Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, ambos qualificados na inicial (índice 50023459). 2.Diante do abandono do processo por parte do Autor, que impediu a devida marcha processual, foi determinada a intimação do Demandante para dar andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (índice 103486013). 3.O Autor foi intimado pessoalmente (índice 111789195), para dar andamento ao processo, porém permaneceu inerte, conforme devidamente certificado pela serventia judicial nestes autos. 4. É o breve relatório. Passo, pois, a decidir. 5. Incialmente,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a gratuidade de justiça. 5.O processo encontra-se paralisado por longo período por inércia da parte Autora que, devidamente intimada, não atendeu à determinação do Juízo, para que desse andamento ao processo. 6. A inércia do Autor inviabiliza o andamento do processo, impondo, assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito. 7.Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo Código de Processo Civil. 9.Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais. Todavia, fica suspensa a exigibilidade destas verbas, na forma do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao Demandante nesta oportunidade. 10.Condeno o Autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 500,00. Todavia, fica suspensa a exigibilidade destas verbas, na forma do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao Demandante nesta oportunidade. 11.Publique-se e intime-se. 12.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 11 de fevereiro de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular