Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cumprindo a r. decisão deste MM. Juízo: Ao executado para que recolha a grerj referente à expedição do mandado de pagamento.
20/04/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerido. Proceda o cartório a transferência do valor para a conta do sócio da empresa informada em PDF 107. Após, intime-se, e se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquive-se.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 17:39
Publicação
26/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se parte final da r.sentença de PDF. 87
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 17:59
Publicação
30/09/2025, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cumprindo a r. decisão deste MM. Juízo: Ao executado para que informe os dados bancários a fim de que seja realizada a transferência.
01/07/2025, 00:00
Publicação
25/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:07
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•20/04/2026, 00:00
Despacho
•16/03/2026, 00:00
09/03/2026, 17:39
Publicação
26/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se parte final da r.sentença de PDF. 87
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 17:59
Publicação
30/09/2025, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cumprindo a r. decisão deste MM. Juízo: Ao executado para que informe os dados bancários a fim de que seja realizada a transferência.
01/07/2025, 00:00
Publicação
25/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:07
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:27
Confirmada
22/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notícia de CDA liquidada./r/r/n/nAssim, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a quitação do débito, conforme informado nos autos./r/r/n/nLevantem-se eventuais penhoras. /r/r/n/nCondeno o executado em honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da execução, os quais, se já pagos administrativamente, não serão objeto de nova cobrança./r/r/n/nCondeno o executado nas despesas processuais, ressalvado o eventual pagamento mediante guia compartilhada, se comprovado nos autos. Não havendo prova desse pagamento, expeça-se, incontinenti, certidão ao DEGAR/FETJ para cobrança./r/r/n/nExpeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte executada, conforme requerido./r/r/n/nEstando tudo cumprido, dê-se baixa (se e quando houver prova de pagamento das despesas processuais) e, ao depois, arquivem-se.
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 10:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença