Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 5 Vara Civel
Partes do Processo
LUIS FERNANDO DA SILVA
Autor
JAIME CVAIGMAN
CPF
Reu
UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SALVATORE DE ASSIS GRANDE
OAB/RJ 89304·CPF·Representa: Autor
BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS
OAB/SP 302363·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VEIGA DE MORAES
OAB/RJ 99980·CPF·Representa: Autor
JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
OAB/SP 383959·CPF·Representa: Autor
SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA
OAB/RJ 75789·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
28/05/2026, 19:52
Petição
28/05/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - FL. 1515. Intime-se o Perito, para ciência e manifestação da petição de fls. 1502/1503 e seus anexos, declarando quanto a possibilidade de reagendamento da perícia (fls. 1462) e quanto ao questionamento do autor da viabilidade de realização da em âmbito domiciliar ou hospitalar, no prazo de 05 dias.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se a parte ré e o denunciado, para ciência e manifestação da petição de fls. 1502/1503 e seus anexos, no prazo de 05 dias. 2. Intime-se o Sr. Perito, para ciência e manifestação da petição de fls. 1502/1503 e seus anexos, declarando quanto a possibilidade de reagendamento da perícia (fls. 1462) e quanto ao questionamento do autor da viabilidade de realização da em âmbito domiciliar ou hospitalar, no prazo de 05 dias.
20/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 22:35
Ato ordinatório
18/05/2026, 20:01
Publicação
18/05/2026, 20:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 17:25
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:24
Petição
18/05/2026, 15:22
Publicação
18/05/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho anterior, observando as partes em caso de assistentes técnicos já indicados sua cientificação do ato agendado.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para ciência da nova data de perícia, dia 29/05/2026, às 12:40 horas, sendo o local da realização situado à Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, sala 102-B, Fórum Central, Capital/RJ, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.020-903.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em análise à petição ID 1.455, entendo não assistir razão ao denunciado. Conforme a decisão ID 1.415, a nulidade da perícia anterior (laudo ID 1.225) decorreu exclusivamente da ausência de intimação prévia das partes sobre a data de sua realização, e não da demora na entrega do documento. Embora este Juízo tenha determinado inicialmente a busca por um novo perito via SEJUD para acelerar o feito - tratando-se de processo antigo, distribuído em 2007 -, o perito originário compareceu aos autos (ID 1.420) com a designação de nova data para os trabalhos. Como não há qualquer causa de impedimento ou suspeição comprovada nos autos em desfavor deste profissional, INDEFIRO o pedido de substituição do perito. Por outro lado, verifico que as partes não foram intimadas da data aprazada (17/04/2026) devido a uma falha sistêmica (ID 1.457). Sendo assim, SUSPENDO a realização da perícia designada para a referida data. Comunique-se imediatamente ao Perito. Intime-se o Perito para que designe nova data no prazo de 15 dias. A nova data deverá ter antecedência mínima de 30 dias para viabilizar a regular intimação das partes. Deve ainda, a data ser designada para, no máximo, 60 dias da intimação. Apresentada a nova data, proceda a Secretaria com a imediata intimação das partes, independentemente de nova conclusão. O Perito deverá apresentar o novo laudo no prazo de 30 dias, após a realização da Perícia, sob pena de substituição. Outrossim, deverá constar no laudo se houve a ocorrência do alegado erro médico ou se a conduta adotada foi de acordo com a literatura médica. Intimem-se e cumpra-se.
21/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 18:56
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•20/05/2026, 00:00
Despacho
•20/05/2026, 00:00
20/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 22:35
Ato ordinatório
18/05/2026, 20:01
Publicação
18/05/2026, 20:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 17:25
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:24
Petição
18/05/2026, 15:22
Publicação
18/05/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o determinado no despacho anterior, observando as partes em caso de assistentes técnicos já indicados sua cientificação do ato agendado.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para ciência da nova data de perícia, dia 29/05/2026, às 12:40 horas, sendo o local da realização situado à Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, sala 102-B, Fórum Central, Capital/RJ, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.020-903.
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em análise à petição ID 1.455, entendo não assistir razão ao denunciado. Conforme a decisão ID 1.415, a nulidade da perícia anterior (laudo ID 1.225) decorreu exclusivamente da ausência de intimação prévia das partes sobre a data de sua realização, e não da demora na entrega do documento. Embora este Juízo tenha determinado inicialmente a busca por um novo perito via SEJUD para acelerar o feito - tratando-se de processo antigo, distribuído em 2007 -, o perito originário compareceu aos autos (ID 1.420) com a designação de nova data para os trabalhos. Como não há qualquer causa de impedimento ou suspeição comprovada nos autos em desfavor deste profissional, INDEFIRO o pedido de substituição do perito. Por outro lado, verifico que as partes não foram intimadas da data aprazada (17/04/2026) devido a uma falha sistêmica (ID 1.457). Sendo assim, SUSPENDO a realização da perícia designada para a referida data. Comunique-se imediatamente ao Perito. Intime-se o Perito para que designe nova data no prazo de 15 dias. A nova data deverá ter antecedência mínima de 30 dias para viabilizar a regular intimação das partes. Deve ainda, a data ser designada para, no máximo, 60 dias da intimação. Apresentada a nova data, proceda a Secretaria com a imediata intimação das partes, independentemente de nova conclusão. O Perito deverá apresentar o novo laudo no prazo de 30 dias, após a realização da Perícia, sob pena de substituição. Outrossim, deverá constar no laudo se houve a ocorrência do alegado erro médico ou se a conduta adotada foi de acordo com a literatura médica. Intimem-se e cumpra-se.
21/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 18:56
Publicação
20/04/2026, 16:53
Mero expediente
17/04/2026, 21:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 16:53
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:53
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:47
Movimentação processual
17/04/2026, 16:43
Petição
17/04/2026, 15:26
Liminar
16/04/2026, 20:36
Publicação
16/04/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:47
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:47
Petição
14/04/2026, 17:18
Decisão de Saneamento e Organização
03/03/2026, 17:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:53
Petição
06/02/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, deve ser analisada a validade do laudo pericial produzido no ID 1.225. Isso porque não observados os princípios do contraditório e ampla defesa efetivos. A perícia foi agendada para o dia 28/06/2024 (ID. 1.209), porém, conforme pode ser observado do ID 1.227, as partes somente foram intimadas em 09/07/2024, sobre a sua realização, o que prejudicou o comparecimento e acompanhamento da mesma. Saliento que, tanto o denunciado, no ID 1.223, quanto o réu, no ID 1.310, insurgiram-se em face do laudo pericial apresentado, sob o fundamento supramencionado. E ainda, no ID 1.314, já havia sido acolhida a manifestação das partes, e determinada a realização de nova prova pericial, sem contudo ter sido declarada, de forma expressa, a nulidade da perícia realizada. Dessa forma, a fim de que não restem dúvidas, DECLARO A NULIDADE da perícia realizada (laudo ID 1.225). Noutro giro,
trata-se de processo distribuído em 2007, cuja produção da prova pericial foi deferida em 2013 (ID 245). Desde então, este Juízo já nomeou diversos peritos, sem sucesso, razão pela qual intimou as partes a fim de que esclarecessem se persistia o interesse na produção da referida prova (ID 1403), sendo certo que tanto a parte autora quanto o litisdenunciado informaram acerca da persistência do interesse (ID 1407 e 1412). Assim, considerando que já foram nomeados cinco peritos distintos (IDs 731, 761, 771, 904 e 908) sem que a prova fosse efetivamente produzida e em observância, ainda, ao disposto no art. 26, II do Provimento CGJ nº 57/2025, oficie-se ao SEJUD para que indique perito para atuar neste feito ou para que adote as medidas cabíveis, se assim entender, haja vista a dificuldade enfrentada por este Juízo para tornar eficaz comando judicial proferido há mais de 10 anos. Instrua-se o ofício com cópia de todos os identificadores supramencionados. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicação
14/01/2026, 21:11
Mero expediente
13/01/2026, 21:07
Mero expediente
13/01/2026, 14:14
Mero expediente
13/01/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 15:03
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:02
Petição
03/12/2025, 02:30
Petição
27/11/2025, 18:44
Petição
25/11/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. À parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do requerido (ID 1318), valendo o silêncio como concordância. 2.
Trata-se de processo distribuído em 2007, cujo deferimento da prova pericial se deu em 2013. Apesar disso, e de todos os esforços envidados por este Juízo, até a presente data não foi possível a realização da referida prova. Assim sendo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, se persiste o interesse na sua produção, valendo o silêncio como desinteresse.
24/11/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 21:03
Mero expediente
18/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:01
Documento
17/05/2025, 04:29
Ato ordinatório
17/05/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do alegado nas fls. 1.310/1.311 e certificado no ato ordinatório de fl. 1.311, intime-se o expert para designar nova data para realização da perícia.