Assunção de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
barradatijucaregional7varacivel
Partes do Processo
CARLOS ANTÔNIO LEMOS DA FONSECA
CPF
Autor
GONCALVES, RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
SAD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IVO PERASSOLLI NETTO
OAB/RJ 89323·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DOS SANTOS GONÇALVES
OAB/RJ 92975·CPF·Representa: Autor
PAULO CÉSAR CARNEIRO ALVES FILHO
OAB/RJ 135598·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE ALVES
OAB/RJ 66565·CPF·Representa: Autor
IVO PERASSOLLI NETTO
OAB/RJ 89323·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico a ausência de manifestação da parte autora que fica intimada, através de seu Patrono, a se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
06/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:47
Publicação
30/03/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) No caso, não se verifica, por ora, o esgotamento das diligências mínimas de localização de bens da pessoa jurídica executada, requisito indispensável para o deferimento da medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil. Conforme se extrai dos autos, ainda sequer foi efetivada tentativa de constrição via SISBAJUD, estando pendente, inclusive, a juntada de planilha atualizada para viabilizar a pesquisa ( index 420). Assim, indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente. 2) Prossiga-se na execução, intimando-se o exequente para juntar planilha atualizada, a fim de viabilizar a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como para requerer outras diligências patrimoniais que entender cabíveis.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor pessoalmente por OJA para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para prosseguimento
08/09/2025, 00:00
Publicação
03/09/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•06/04/2026, 00:00
Despacho
•27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) No caso, não se verifica, por ora, o esgotamento das diligências mínimas de localização de bens da pessoa jurídica executada, requisito indispensável para o deferimento da medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil. Conforme se extrai dos autos, ainda sequer foi efetivada tentativa de constrição via SISBAJUD, estando pendente, inclusive, a juntada de planilha atualizada para viabilizar a pesquisa ( index 420). Assim, indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente. 2) Prossiga-se na execução, intimando-se o exequente para juntar planilha atualizada, a fim de viabilizar a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como para requerer outras diligências patrimoniais que entender cabíveis.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor pessoalmente por OJA para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para prosseguimento
08/09/2025, 00:00
Publicação
03/09/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada bem como comprovação do registro da penhora, a certidão de quitação fiscal ou do valor do débito, informação sobre a existência de recuo ou desapropriação, conforme disposto no inciso XIX do art. 255 do CNCGJ.
22/07/2025, 00:00
Publicação
17/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ficam as partes intimadas das datas do leilão eletrônico doos imóveis penhorados designados para os dias 06/08 e 13/08/2025 a partir das 13h através do portal de leilões www.gustavoleiloeiro.com.br
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 07:50
Publicação
24/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:35
Confirmada
05/06/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Revogo a decisão do index 410, eis que fruto de equívoco e defiro a consulta junto ao SNIPER, que segue em anexo./r/r/n/n2 - Intimem-se sobre consultas junto ao INFOJUD e RENAJUD, que segues em anexo. Cabe salientar que a consulta da Receita Federal é a mesma do INFOJUD./r/r/n/n3 - Para fins de penhora junto ao SISBAJUD, venha planilha atualizada. Cabe ressaltar que a consulta junto ao BACENJUD e SISBAJUD é a mesma./r/r/n/n4 - Index 415 - Defiro. Intime-se o leiloeiro.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a ordem de preferência do art. 835 do CPC e que sequer houve pesquisa de bens nos órgãos conveniados, indefiro o requerido.
12/02/2025, 00:00
Outras Decisões
06/02/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:10
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para prosseguimento.