Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CONSIDERANDO o instituto da Conexão, previsto no art. 55, do CPC, e a identidade de partes, pedidos e semelhanças encontradas nas causas de pedir, além da necessidade de se resguardar o direito de ambas as partes ao buscar evitar possível configuração de enriquecimento ilícito; /r/r/n/nCONSIDERANDO a previsão normativa do art. 55, §3º, do CPC, que estabelece a reunião para julgamento conjunto de todos os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles; /r/r/n/nCONSIDERANDO que os Processos nº 0008388-23.2020.8.19.0021, 0008387-38.2020.8.19.0021, 0008373-54.2020.8.19.0021, 0008375-24.2020.8.19.0021, 0008391-75.2020.8.19.0021, 0008376-09.2020.8.19.0021, 0008392-60.2020.8.19.0021, 0008393-45.2020.8.19.0021, 0008378-76.2020.8.19.0021, 0008384-83.2020.8.19.0021, 0008386-53.2020.8.19.0021, 0008385-68.2020.8.19.0021, 0008390-90.2020.8.19.0021 estão intimamente relacionados tanto com relação às partes, quanto aos pedidos e à causa de pedir, configurando hipótese de conexão, já arguida em preliminar de mérito pelo requerido em todas as ações propostas; /r/r/n/nCONSIDERANDO o voto exarado pela Exma. Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira nos autos do julgamento conjunto das Apelações nº 0008388-23.2020.8.19.0021, 0008386-53.2020.8.19.0021 e 0008387-38.2020.8.19.0021 no sentido de anular as r. Sentenças proferidas por este Juízo; /r/r/n/nCONSIDERANDO que este Juízo já reconheceu a existência de risco ao julgamento de decisões conflitantes e apensou e/ou determinou o apensamento das ações nos Processos nº 0008388-23.2020.8.19.0021, 0008387-38.2020.8.19.0021, 0008374-39.2020.8.19.0021, 0008373-54.2020.8.19.0021, 0008391-75.2020.8.19.0021, 0008392-60.2020.8.19.0021, 0008378-76.2020.8.19.0021, 0008384-83.2020.8.19.0021, 0008386-53.2020.8.19.0021, 0008385-68.2020.8.19.0021, 0008390-90.2020.8.19.0021; /r/r/n/nE CONSIDERANDO que a Apelação interposta no Processo nº 0008372-69.2020.8.19.001 fora remetida à 18ª Câmara Cível para julgamento;/r/r/n/n1 - DETERMINO a suspensão de todos os processos correlacionados, salvo Processos nº 0008388-23.2020.8.19.0021, 0008372-69.2020.8.19.0021, 0008387-38.2020.8.19.0021, a serem julgados em conjunto, conforme determinado pela Exma. Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, e do Processo nº 0008372-69.2020.8.19.001, atualmente em trâmite perante a 18ª Câmara Cível para julgamento da apelação interposta./r/r/n/n2 - Igualmente, determino, em cumprimento ao determinado pelo E. TJRJ, a reunião dos Processos nº 0008388-23.2020.8.19.0021, 0008372-69.2020.8.19.0021, 0008387-38.2020.8.19.0021 para julgamento em conjunto. Apensem-se./r/r/n/nIntimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em até 05 dias.