Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Realizada a pesquisa junto ao RENAJUD, obteve-se o resultado em anexo. Ante o resultado positivo, procedi a restrição. Considerando-se desarrazoado manter-se o processo indefinidamente à espera da apreensão dos bens e hasta, diga o exequente sobre novas modalidades de penhora, que já não tenham sido tentadas. Aguarde-se a comunicação dos órgãos publicos da apreensão ante o registro no sistema ora realizado, sem prejuizo de prosseguimento com novas modalidades de penhora. Junte-se o espelho da plataforma SNIPER, que neste ato absorve tambem as diligências junto a SERP. ANACJUD, EMBARCAÇÕES, BENS DECLARADOS JUNTO A SRF, SNGB e SANÇÕES: Venha certidão do RGI em nome do devedor. Diga o credor se pretende a penhora de salário, indicando a fonte pagadora, de forma documentada. Ao exequente sobre o prosseguimento, indicando a modalidade de constrição que pretende promover, sendo indeferida desde já a renovação de modalidade já tentada e resultada negativa com exceção da penhora online, ou se pretende a suspensão da execução ante o aparente esgotamento das medidas constritivas. Diga ainda se pretende a extração de certidão para ajuizamento de insolvência civil / falência do devedor.