Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0843905-53.2024.8.19.0203/RJ
EXEQUENTE: RATEIO COM COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 33, PET1: considerando que o 2º executado ainda não foi citado e que em casos de copropriedade (condomínio), a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor que foi citado e ainda que se trata de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, diga a parte exequente se deseja, por ora, a penhora sobre os direitos aquisitivos apenas da coproprietária que já foi citada, a 1ª executada. Prazo de 15 dias;
2. No mesmo prazo, diga a parte exequente como promoverá a citação válida do executado DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA. Recolham-se as custas devidas para os atos requeridos.