Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 7 Vara Civel
Partes do Processo
MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
Autor
MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THAINA FRANCA FERNANDES
OAB/RJ 248812·CPF·Representa: Autor
PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO
OAB/RJ 179640·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MENESCAL KALACHE
OAB/RJ 123058·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO
OAB/RJ 140435·CPF·Representa: Autor
FABIO ROHLOFF ROQUETTE
OAB/RJ 231088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:39
Definitivo
26/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:07
Publicação
07/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001.
AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINARproposta por M.J. EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., em face de MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO – MAM. Inicial em ID 73760240 instruída com documentos. Liminar deferida em ID 74639250. Contestação com reconvenção apresentada em ID 79620939, com documentos. Consta, em ID 189673040, termo de acordo entabulado entre as partes, do qual requereram a homologação. É o relatório. Decido. Em razão do acordo formulado entre o Autor e oRéu, e considerando a regra do art. 200 do CPC, nada resta ao Juízo senão a homologação do mesmo a fim de que surta os seus devidos e legais efeitos. Assim, a consequência jurídica processual da celebração de transação é a extinção do processo com julgamento no mérito, mesmo porque isso não gera qualquer prejuízo ao credor, que tem formado, em seu favor, um título executivo judicial, que pode ser executado nos mesmos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III,alínea"b" do CPC, para que produza seus devidos e legais efeitos. Decorrido o prazo e não havendo notícia de descumprimento da transação, presumir-se-ãocumpridas as obrigações exigidas. Custas e honorários na forma ajustada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001.
AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINARproposta por M.J. EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., em face de MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO – MAM. Inicial em ID 73760240 instruída com documentos. Liminar deferida em ID 74639250. Contestação com reconvenção apresentada em ID 79620939, com documentos. Consta, em ID 189673040, termo de acordo entabulado entre as partes, do qual requereram a homologação. É o relatório. Decido. Em razão do acordo formulado entre o Autor e oRéu, e considerando a regra do art. 200 do CPC, nada resta ao Juízo senão a homologação do mesmo a fim de que surta os seus devidos e legais efeitos. Assim, a consequência jurídica processual da celebração de transação é a extinção do processo com julgamento no mérito, mesmo porque isso não gera qualquer prejuízo ao credor, que tem formado, em seu favor, um título executivo judicial, que pode ser executado nos mesmos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III,alínea"b" do CPC, para que produza seus devidos e legais efeitos. Decorrido o prazo e não havendo notícia de descumprimento da transação, presumir-se-ãocumpridas as obrigações exigidas. Custas e honorários na forma ajustada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:33
Homologação de Transação
05/05/2025, 16:33
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
05/05/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:17
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:02
Audiência (instrução e julgamento; designada)
02/04/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:10
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 16:58
Publicação
17/03/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001.
AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO Em complementação à assentada retro,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) defiro a participação remota da testemunha PAULO ALBERT WEYLAND VIEIRA, eis que estará fora do Estado por ocasião da AIJ. Ao Gabinete do Juízo para envio do link em momento oportuno, observado o endereço eletrônico informado nesta data: [email protected]. Proceda a serventia à expedição das diligências necessárias à realização da audiência, com urgência, tendo em vista a proximidade do ato designado. RIO DE JANEIRO, 13 de março de 2025. MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:12
Mero expediente
13/03/2025, 21:12
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:07
Audiência (instrução e julgamento; designada)
13/03/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001.
AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO Audiência redesignada para o dia 13/03/2025 às 15:00 horas. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:15
Mero expediente
11/02/2025, 15:15
Audiência
11/02/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:34
Audiência (conciliação; designada)
28/01/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0912626-18.2023.8.19.0001.
AUTOR: MJ EVENTOS COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEB
RÉU: MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO Em virtude de convocação para reunião com o Presidente do TJRJ, redesigno a AIJ para o dia 04/02/2025, às 16 horas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)