Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme determinação da CGJ, bem como em cumprimento ao disposto no art.206, § 1º, inciso I, do CNCGJ, intimem-se as partes da remessa dos presentes autos ao Núcleo de Arquivamento, para fins de cálculo de custas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 09:59
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o embargado na forma do art.1023, §2º do CPC.