Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0818844-90.2024.8.19.0204.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DO CAMPO SÍNDICO: ROSE MARY FERREIRA
EXECUTADO: RAFAEL DO NASCIMENTO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. No mérito, dou lhes provimento paraHOMOLOGAR o acordo do id. 182986938 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por via de consequência,SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral das obrigações pactuadas. Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto. Honorários na forma acordada. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. Após, cumpridas as cláusulas constantes do acordo e nada mais havendo, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular