Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora/exequente, via postal e por D.O., para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, na forma do art. 485, inciso III, do NCPC, ressaltando-se que a mera juntada de procuração ou substabelecimento não será considerada como andamento processual. No mais, verifiquei, nesta data, a 1ª tentativa frustrada de localização de bens dos executados, às fls. 188. Para fins de regularização, intime-se, também, o exequente, da deflagração do prazo de prescrição intercorrente em 31.03.2023, como também do início do prazo de suspensão desta execução (art. 921§4º do CPC/15). P. I.