Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800922-70.2025.8.19.0052.
REQUERENTE: EDNA GAMA PINTO HERDEIRO: VELEDA GAMA BAPTISTA, MARLENE GAMA MARTINS INVENTARIADO: REGINA GAMA DA CUNHA Id. 269006339: 1 - À vista do teor da certidão de id. 241637083, determino a busca e apreensão das respostas aos ofícios expedidos no id. 211057353. 3 - No tocante ao pleito formulado no item 7,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Classe:INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de notificação de terceiros ocupantes do imóvelintegrante do acervo hereditário. É cediço que o processo de inventário possui rito especial e limitado, destinando-se exclusivamente ao levantamento do acervo hereditário, pagamento de dívidas e partilha de bens entre os sucessores. Eventuais pretensões de natureza possessóriaou petitóriacontra terceiros estranhos à lide configuram questões de alta indagação, que demandam dilação probatória incompatível como presente rito. Nos termos doart. 612 do CPC, o juiz decidirá todas as questões de direito, desde que fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para asvias ordináriasas questões que dependerem de outras provas ou de providências jurisdicionais autônomas. Assim, cabeàinventariante, representando o Espólio, ingressar com a ação cabível perante o juízo cível competente para tutelar os interesses possessórios ou locatícios do monte mor. Intimem-se.Cumpra-se. ARARUAMA, 13 de março de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular