Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805664-37.2025.8.19.0021.
AUTOR: LEILA FERNANDES GUEDES
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de reparação por danos morais c/c obrigação de fazer, dirigida a um dos juízos da Capitaldesta Comarca que, por equívoco foi distribuída a este Juízo, em que pese o correto direcionamento observado na petição. Comunica o autor que distribuiu no mesmo dia outra ação com os mesmos requerimentos para o juízo correto pretendido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art. 485, IV do NCPC. Cancele-se a distribuição Sem custas ante o evidente erro perpetrado.Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 3 de abril de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular