Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Partes do Processo
RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
Autor
RESIDENCIAL IPES
CNPJ
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WILSON FERNANDES MATIAS
OAB/RJ 214685·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445·CPF·Representa: Autor
CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS
OAB/RJ 254714·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LEONARDO THOMAZ SOUZA
OAB/RJ 205263·Representa: Autor
BRUNO CUNHA PESSANHA
OAB/RJ 197731·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:24
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor sobre id 267623661. Laya
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Prestei as informações requeridas, nesta data. Encaminhe-se o ofício que segue. 2 - Com o julgamento, certifique e volte concluso. RIO DE JANEIRO, 26 de janeiro de 2026. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Prestei as informações requeridas, nesta data. Encaminhe-se o ofício que segue. 2 - Com o julgamento, certifique e volte concluso. RIO DE JANEIRO, 26 de janeiro de 2026. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:48
Mero expediente
26/01/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:22
Publicação
15/12/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-O em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, (sec) 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. 2.INTIMEM-SE AS PARTES para ratificar ou aditar suas anteriores manifestações, sendo o caso, em 10 dias. 3. Index. 214469646: Sem prejuízo, considerando a informação prestada pela parte autora de que há o descumprimento da ordem judicial antecipatória pela ré,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para que COMPROVE em 48 horas, contadas a partir da intimação da presente, o cumprimento INTEGRAL da referida decisão, sob pena de majoração da multa diária em caso de descumprimento. Intime-se a parte ré, pessoalmente, por OJA, com urgência. RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:47
Outras Decisões
11/12/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em que pese a parte autora, em sua última manifestação, alegue que foram abertos novos protocolos em julho do ano corrente, não informa de forma objetiva se as oscilações constantes de energia no local permanecem. Apenas diz não ter o réu trocado o transformador, embora tenha comparecido ao local. Assim, informe a parte autora se persiste o problema de oscilação constante de energia, informando a média de tempo em que cada oscilação ocorre, já que não discrimina o fato na inicial. Após, voltem para saneamento e analise do pedido de index. 214469646. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 20:39
Outras Decisões
27/10/2025, 20:39
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:25
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva, acompanhada de documentos de representação e demais documentos. cf. id. 176738963. ORDINATÓRIO 1. Ao autor em réplica. Prazo 15 dias. 2. Sem prejuízo do item antecedente e em atenção ao artigo 357 do CPC, às partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito. Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. JEANA GONCALVES DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:33
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
06/03/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 20:12
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803555-80.2025.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊS SÍNDICO: RENAN DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ajuizada em face da prestadora em que a parte narra, em síntese, que no condomínio autor o serviço de fornecimento de energia elétrica vem sofrendo oscilação, com quedas de energia constantes. Alega ter tentado solução administrativa sem êxito. 2. Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, que decorre do hígido questionamento do procedimento adotado pela concessionária, bem como o perigo de dano alegado, que se depreende da suspensão do serviço, que é essencial, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil e, como consequência, DEFIRO a tutela antecipada determinando que a parte ré proceda ao reparo na unidade consumidora e restabeleça o fornecimento do serviço essencial adequado à unidade consumidora indicada no prazo de 48 horas, sob pena e multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 3. Cite-se e intime-se a parte ré por OJA, devendo a Serventia expedir o competente judicial a ser cumprido com urgência. 4. Em vista da urgência reclamada, defiro a gratuidade de justiça para cumprimento do ato acima determinado. 5. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntada da documentação referente à hipossuficiência econômica, no prazo de dez dias. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto