Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0817719-84.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
EXECUTADO: CAROLMILA MERCEARIA LTDA, GILSON PIRES DA LUZ 1. Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2. Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos. Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E. CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2026. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)