Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando que este juízo acolheu pedido do Município Exequente para fins de UNIFICAR as Execuções Fiscais em face do mesmo executado, em procedimento principal pelo débito integral devido, conclui-se pela necessidade de extinção deste feito. /r/r/n/nA medida atende aos fins de economia e evita o registro de paralisação e andamentos. /r/r/n/nNo mais, prejudicado o pedido formatado nesta execução, porquanto inserido o débito na execução escolhida pelo ente público como demanda unificada principal. /r/r/n/nPor tais razões JULGO EXTINTA a presente Execução, diante da UNIFICAÇÃO do saldo devedor, na forma do art. 924, II, do CPC. /r/r/n/nDeixo de fixar sucumbência, eis que o possível débito de custas ou JG serão examinados no principal. P. /r/r/n/nIntimem-se. Com a preclusão, promova-se baixa e arquivamento.