Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822374-58.2022.8.19.0209.
EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO
EXECUTADO: BIANCA DA COSTA LAMENHA LINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta porREAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOem face deBIANCA DA COSTA LAMENHA LINS. Consta requerimento de desistência da parte autora. A relação processual não foi angularizada. Érelatório. Decido. Constando dos autos manifestação de vontade da parte autorapelaDESISTÊNCIA, ahipótese é de extinção doprocesso comfundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistênciae, emconsequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, comfundamento 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte exequente. Sentençaredigida, assinada e registrada em meioseletrônicos.Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto