Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora (por publicação e pessoalmente) para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
25/06/2025, 00:00
Execução frustrada
24/06/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora (por publicação e pessoalmente) para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:56
Mero expediente
18/06/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 13:19
Documentos
Decisão
•30/06/2025, 00:00
Despacho
•25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora (por publicação e pessoalmente) para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
24/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:56
Mero expediente
18/06/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o resultado ora vinculado. Diga o Exequente, em 10 dias.
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:02
Requisição de Informações
18/03/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DEFIRO a pesquisa no sistema Renajud. Comprovante em anexo que deverá ser juntado oportunamente. Dê-se vista ao autor.
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
06/02/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Transferi o valor bloqueado de R$ 94,68 para a conta judicial de ID 072024000042214024. Não havendo impugnação, fica deferida a liberação. Após, diga o Autor como pretende prosseguir, em 10 dias.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Transferi o valor bloqueado de R$ 94,68 para a conta judicial de ID 072024000042214024. Não havendo impugnação, fica deferida a liberação. Após, diga o Autor como pretende prosseguir, em 10 dias.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Transferi o valor bloqueado de R$ 94,68 para a conta judicial de ID 072024000042214024. Não havendo impugnação, fica deferida a liberação. Após, diga o Autor como pretende prosseguir, em 10 dias.
09/01/2025, 00:00
Confirmada
08/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Transferi o valor bloqueado de R$ 94,68 para a conta judicial de ID 072024000042214024. Não havendo impugnação, fica deferida a liberação. Após, diga o Autor como pretende prosseguir, em 10 dias.