Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital9varacivel
Partes do Processo
CONDOMINIO REAL RESIDENCE HOTEL
CNPJ
Autor
RAMIRO ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
SONIA ANANIAS CITELE JARDIM
OAB/RJ 80778·CPF·Representa: Autor
MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS
OAB/SC 21685·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR
OAB/RJ 113964·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS BARBOSA
OAB/PA 26830·CPF·Representa: Autor
SONIA ANANIAS CITELE JARDIM
OAB/RJ 80778·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:18
Mero expediente
16/10/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:33
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - A fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento, ao executado para que informe seus dados bancários.
21/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Anote o patrono subscritor de fl.228 como interessado, tendo atuado no feito desde o ingresso desta ação até a presente data; 2- Anote-se a nova patrona do exequente de fl.224; 3- Considerando o teor da petição de fls. 133/145 e a documentação acostada aos autos, verifica-se que os valores bloqueados nas contas da parte executada são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, enquadrando-se, portanto, na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de levantamento da penhora incidente sobre as contas bloqueadas, autorizando-se o desbloqueio e a restituição dos valores à parte executada. Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da parte executada, no valor correspondente ao montante bloqueado. 4- Considerando que o exequente, às fls.182/188, não aceitou o carro em substituição à penhora, defiro a penhora do bem imóvel de propriedade do devedor e que deu origem ao débito exequendo. Apresente o exequente certidão de ônus reais atualizada.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:09
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•21/08/2025, 00:00
Despacho
•24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - A fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento, ao executado para que informe seus dados bancários.
21/08/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Anote o patrono subscritor de fl.228 como interessado, tendo atuado no feito desde o ingresso desta ação até a presente data; 2- Anote-se a nova patrona do exequente de fl.224; 3- Considerando o teor da petição de fls. 133/145 e a documentação acostada aos autos, verifica-se que os valores bloqueados nas contas da parte executada são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, enquadrando-se, portanto, na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o pedido de levantamento da penhora incidente sobre as contas bloqueadas, autorizando-se o desbloqueio e a restituição dos valores à parte executada. Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da parte executada, no valor correspondente ao montante bloqueado. 4- Considerando que o exequente, às fls.182/188, não aceitou o carro em substituição à penhora, defiro a penhora do bem imóvel de propriedade do devedor e que deu origem ao débito exequendo. Apresente o exequente certidão de ônus reais atualizada.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para certificar se são tempestivas as peças de fls.133 e 182. Após, voltem-me.
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 17:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao impugnante acerca do alegado. Prazo de cinco dias. Decorridos, certificados, voltem conclusos.