Crédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
Autor
SANDRA LUCIA FERREIRA DE ANDRADE MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANNA CAROLINA NASCIMENTO DA SILVA DIAS
OAB/RJ 258579·Representa: Autor
SARA XAVIER OLIVEIRA
OAB/RJ 257387·Representa: Autor
LUIZ ROBERTO BARRETO DA SILVA FILHO
OAB/RJ 120385·CPF·Representa: Autor
ROSINEIA DE CARVALHO MENDES
OAB/RJ 174002·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA PEREIRA RIBEIRO
OAB/RJ 235572·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
30/05/2026, 03:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2026, 03:00
Petição
05/05/2026, 19:27
Mandado
09/04/2026, 22:53
Expedida/Certificada
09/04/2026, 22:53
Expedida/certificada
09/04/2026, 20:19
Ato ordinatório
09/04/2026, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial.
02/02/2026, 00:00
Publicação
28/01/2026, 18:59
deferimento
26/01/2026, 20:47
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 20:46
Petição
08/12/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, nesta data, alterei os nomes das patronas da parte executada no cadastro deste feito no sistema DCP, conforme procuração de fl. 296. À parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada às fls. 294/295.
04/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:33
Documentos
Decisão
•02/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 20:19
Ato ordinatório
09/04/2026, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial.
02/02/2026, 00:00
Publicação
28/01/2026, 18:59
deferimento
26/01/2026, 20:47
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 20:46
Petição
08/12/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, nesta data, alterei os nomes das patronas da parte executada no cadastro deste feito no sistema DCP, conforme procuração de fl. 296. À parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada às fls. 294/295.
04/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:33
Petição
16/10/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando o tempo decorrido, determino, nesta data, a transferência para conta judicial dos valores bloqueados constantes à fl. 218, para fins de correção do numerário. 2. Da análise dos autos, constato que o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação tempestivamente. Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO on-line nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC, conforme fl. 269. Ao cartório para, em 30 dias, localizar os autos na INIPO para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade teimosinha, sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão.
16/09/2025, 00:00
Publicação
12/09/2025, 17:58
deferimento
08/09/2025, 21:42
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 21:39
Petição
04/08/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a parte exequente manifestou-se às fls. 269/270, atendendo ao r. despacho de fl. 264. À parte exequente para que providencie o recolhimento das custas referentes à diligência requerida na petição acima referida.
30/07/2025, 00:00
Publicação
28/07/2025, 15:23
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:06
Petição
07/05/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o autor não se manifestou acerca do despacho retro, embora devidamente intimado. Ao autor para manifestar-se sobre o despacho de fls.264.
21/04/2025, 00:00
Publicação
14/04/2025, 18:59
Ato ordinatório
11/04/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A executada foi intimada sobre o despacho de fl. 243 e permaneceu inerte./r/r/n/nDiga a exequente como pretende prosseguir no feito.