Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814935-33.2025.8.19.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A
EXECUTADO: BEM BARATO ILUMINAÇÃO LTDA., ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA 1. Os embargos à execução foram julgados improcedentes, estando pendentes o exame do recurso de apelação. Traslade-se cópia para os presentes autos. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento do exequente, para determinar o bloqueio de ativos financeiros em desfavor dos executados. Voltem conclusos em 5 dias para consulta do resultado SISBAJUD. RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular