Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Embargos à Execução ajuizada por TRANS-ROBERTO TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA. - ME, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando desconstituição do crédito tributário consubstanciado na CDA no 20141017.559-5, no curso da qual, às fl. 855 e ss, requereu a desistência da presente demanda, por ter aderido no Programa Especial de Parcelamento do Estado do Rio de Janeiro (REFIS/RJ). Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora à fl. 855 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC. Considerando que a Embargante quitou, integralmente, o débito tributário, incluindo os honorários advocatícios fixados,administrativamente, conforme estabelecido pela Resolução PGE nº 4.671/2021, deixo de aplicar a sucumbência. Custas pela Embargante. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.