Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela exequente visando à expedição de mandado de livre penhora no endereço da executada TRANSGALO TRANSPORTE LOCAÇÃO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA, a fim de verificar eventual funcionamento irregular da empresa e possível continuidade da atividade pela empresa TRANSG TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.549.158/0001-80, conforme alegado na petição de fls. 254 - 255. A exequente afirma que a executada encontra-se sem movimentação financeira e sem faturamento, mantendo o CNPJ ativo apenas para concentrar passivos, enquanto outra pessoa jurídica, com nome semelhante, mesmo endereço e mesmos sócios, estaria exercendo a mesma atividade no local. A medida pretendida possui natureza excepcional e somente se justifica quando há indícios mínimos e concretos de funcionamento da empresa executada no local ou de continuidade da atividade empresarial por terceiros, o que não se verifica na hipótese. Os documentos juntados limitam-se a reproduções cadastrais e pesquisas genéricas, sem demonstrar qualquer movimentação atual no endereço apontado, tampouco elementos que indiquem a existência de bens pertencentes à executada ou indícios objetivos de sucessão empresarial. A realização de diligência no local, sem a comprovação mínima do alegado, implicaria verdadeira expedição de mandado exploratório, o que é vedado. Assim, INDEFIRO a expedição do mandado requerido. Intime-se, devendo a exequente indicar meios de prosseguimento da execução.