Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intime-se na forma do art. 523, na pessoa do advogado conforme consta em index 564.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intime-se na forma do art. 523, na pessoa do advogado conforme consta em index 564.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o Cartório acerca do julgamento do agravo de instrumento nº nº 0068977-68.2025.8.19.0000. Após, voltem.
09/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 17:47
Mero expediente
29/01/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 21:11
Ato ordinatório
26/01/2026, 21:11
Petição
18/11/2025, 14:28
Petição
14/10/2025, 16:55
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se na forma do art. 523, na pessoa do advogado. Ficando ciente de que o não pagamento implica multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários que fixo em 10%, na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC.
06/10/2025, 00:00
Publicação
19/09/2025, 17:14
Mero expediente
17/09/2025, 21:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 20:39
Ato ordinatório
17/09/2025, 20:39
Petição
21/08/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, rejeito os embargos de declaração do id 547. Mantenho a decisão do id 544 tal como foi lançada nos autos.
28/07/2025, 00:00
Publicação
18/07/2025, 16:31
Mero expediente
16/07/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 23:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 23:35
Petição
31/05/2025, 22:26
Petição
21/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Compulsando os autos verifico que a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer imposta na sentença e confirmada em sede recursal. Entretanto, observa-se que a parte autora (id 540) requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da impossibilidade técnica de cumprir. /r/r/n/nCom efeito, a parte ré já havia informado que a obrigação era impossível, conforme petição de id 404./r/r/n/nAssim, ante a evidente inviabilidade de cumprir a obrigação de fazer, o que atrairia a incidência de uma eventual multa 'ad eternum', coerente a conversão da obrigação em perdas e danos, na forma do art. 499 do CPC c/c art. 84, §1º, do CDC./r/r/n/nNesse sentido cumpre esclarecer que a natureza das perdas e danos é nitidamente reparatória, pois detém o condão de amenizar os danos sofridos pela inadimplência da obrigação, quando impossível o cumprimento das medidas específicas, bem como o fundamento da conversão da astreinte em perdas e danos é o descumprimento da obrigação de fazer./r/r/n/nPor conseguinte, devido a provável inviabilização técnica da obrigação de fazer imposta à ré, bem como a falta de adimplemento após a intimação e em respeito aos princípios da celeridade e economia processual e simplicidade, cabível a conversão da obrigação original em indenização por perdas e danos, consoante os preceitos do art. 499 do CPC, c/c art. 84, §1º, do CDC./r/r/n/nPelo exposto, converto a obrigação de fazer, inserta na sentença, cumulada ainda com a multa aplicada, em perdas e danos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no art. 499, do CPC, c/c art. 84, §1º, do CDC./r/r/n/nIntime-se. /r/r/n/nCom a preclusão, intime-se o réu para comprovar o depósito do valor arbitrado no prazo de 15 dias, na forma do 523 e seguintes do CPC.
13/05/2025, 00:00
Publicação
08/05/2025, 20:14
Antecipação de tutela
06/05/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 13:48
Petição
12/02/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de ofício ao RGI, haja vista que a Serventia no id 487 já informou que a ré não possui registro. /r/r/n/nManifeste-se o exequente sobre a possibilidade de converter a obrigação de fazer em perdas e danos.