Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AILTON SANTANA RIBEIRO
Reu
ERISVALDO BRITO DO SACRAMENTO
CPF
Reu
GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA
CNPJ
Reu
MARILANDI SANTOS BRITO DO SACRAMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS GARRIDO DA FONSECA TAVARES
OAB/RJ 244791·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
ADRIANA SACRAMENTO POZZI FERREIRA
OAB/SP 412819·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA SENA MONTEIRO
OAB/RJ 118122·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:48
Petição
06/05/2026, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
05/05/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 17:59
Mero expediente
28/04/2026, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o certificado, decreto a revelia da ré GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça à executada MARILANDI SANTOS BRITO DO SACRAMENTO Certifiquem-se as custas de fls. 1282.
25/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:21
Publicação
19/03/2026, 16:47
Decretação de revelia
17/03/2026, 23:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 20:09
Ato ordinatório
29/01/2026, 20:02
Petição
19/01/2026, 18:32
Petição
11/12/2025, 22:47
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:38
Documentos
Despacho
•05/05/2026, 00:00
Decisão
•25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o certificado, decreto a revelia da ré GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça à executada MARILANDI SANTOS BRITO DO SACRAMENTO Certifiquem-se as custas de fls. 1282.
25/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:21
Publicação
19/03/2026, 16:47
Decretação de revelia
17/03/2026, 23:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 20:09
Ato ordinatório
29/01/2026, 20:02
Petição
19/01/2026, 18:32
Petição
11/12/2025, 22:47
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:38
Petição
01/12/2025, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Publicação de Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Erica Batista de Castro - Juiz Titular do Cartório da 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Carlos da Silva Costa, 141 5º Andar CEP: 23050-230 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 34709669 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Execução de Título Extrajudicial - CPC - Contratos Bancários / Direito Civil, de nº 0011533-18.2014.8.19.0209, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA, objetivando citar a 1ª executada GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 03.248.202/0001-09, para pagamento do valor de R$ 367.170,19 (trezentos e sessenta e sete mil cento e setenta reais e dezenove centavos) referente ao valor do saldo vencido, em razão da Cédula de Crédito Bancário n° 497.100.264. Assim, pelo presente edital CITA o réu GLOBAL INFRAESTRUTURA LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco. Eu, ______________ Andrea Rodrigues Pires - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/30677, digitei. E eu, ______________ Max Antonio Blum - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/22429, o subscrevo.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para recolher as custas gerada em razão do ID14441605 no valor de R$1312,74, a fim de viabilizar a publicação do edital de citação.
18/11/2025, 00:00
Publicação
14/11/2025, 20:28
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:08
Publicação
05/11/2025, 03:02
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:28
Petição
02/10/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Fls. 1.241 - Desentranhe-se, eis que em duplicidade. 2 - Anote-se a patrona da 2ª executada conforme procuração de fls. 1.233. 3 - Fls. 1.231 - Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia integral da CTPS, bem como a cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2025, 2024 e 2023 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: `https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda¿) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 4 - Diante do certificado às fls. 1.250, § 2°, defiro a citação por edital do 1° executado (Global Infraestrutura) (art. 256, CPC). Prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, CPC). 5 - Diante do certificado às fls. 1.250, § 3°, indefiro o pedido de desbloqueio das quantias indisponibilizadas nas contas do 3° executado (Erisvaldo). Ademais, devem ser observadas as informações de fls. 852, 886, 899, 915/917, 923/1.036, 1.047/1.048, 1.066, 1.069, 1.071, 1.075, 1.153, 1.179 e 1.182. Intimem-se.
16/09/2025, 00:00
Petição
11/09/2025, 14:10
Publicação
10/09/2025, 19:35
Outras Decisões
09/09/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
02/08/2025, 00:07
Petição
25/07/2025, 14:24
Petição
25/07/2025, 14:19
Petição
24/07/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Intime-se a 2ª executada (Marilandi) para regularizar a sua representação processual, em dez dias, assim como ao cartório para certificar se os Embargos à execução opostos pela mesma foram recebidos com efeito suspensivo. 2 - Ao exequente para promover a citação do 1º executado (Global infraestrutura), em cinco dias. 3 - Fls. 1.216 - Para apreciação do pedido de desbloqueio, traga o 3º executado (Erisvaldo) o extrato consolidado da conta que comprove o bloqueio e que se trata de conta exclusiva para recebimento da aposentadoria. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
09/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 17:27
Mero expediente
04/07/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 18:54
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:54
Petição
28/05/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Certifique o cartório se todos os executados já foram citados, assim como sobre as representações dos mesmos./r/r/n/n2 - Para análise de novo pedido de penhora online, venha planilha atualizada e discriminada do débito que entende ainda devido, descontado o valor já bloqueado./r/r/n/n3 - Indefiro o pedido de arbitarmento de novos honorários pois não se trata de cumprimento de sentença e sim de ação de execução de título extrajudicial, já tendo sido atribuído os honorários na decisão inicial (fls. 82)./r/r/n/n4 - Apesar da nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC, que permite a adoção de medidas necessárias ao cumprimento de ordem judicial, em consonância com o sistema jurídico-processual e constitucional, observada a proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé, verifica-se que a medida coercitiva requerida não se mostra eficaz para o pagamento da dívida e não contribui para a localização de bens do executado./r/r/n/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/r/n/nDIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação indenizatória. Com efeito, em relação à impenhorabilidade de quantia depositada em conta bancária cujo saldo seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, é sabido que esta não é absoluta, tratando-se de matéria que vem sendo flexibilizada pela jurisprudência. Inteligência do inciso X, bem como parágrafo segundo, ambos do art. 833, CPC/2015. Tal dispositivo legal exige uma interpretação que tenha por critério a finalidade da norm. Assim, se de um lado, os valores depositados em conta bancária devem ser protegidos, por se tratar de verba alimentar que deve garantir a subsistência do devedor; de outro, o credor tem o direito de ter seu crédito adimplido, considerando se tratar de execução de honorários advocatícios, verba que também ostenta natureza alimentar. Destarte, mostrando-se infrutífera a busca por outros bens a serem penhorados, e dada a natureza de prestação alimentícia do crédito do exequente, de rigor afastar o levantamento, em favor do executado, do montante correspondente a até 40 (quarenta) salários mínimos, de forma a alcançar os fins almejados na execução inaugurada pelo credor. Incontroverso que, desde a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, possível a imposição de medidas indutivas e coercitivas que permitam o cumprimento de ordem judicial, consoante preceitua o inciso IV do artigo 139 do Diploma processual. Contudo, para que a medida excepcional seja adotada, não basta simplesmente que a obrigação haja sido descumprida, sendo necessário que a medida a ser determinada se mostre apta e eficaz a alcançar o objetivo perseguido, além de se observar que seja o meio menos gravoso ao devedor. Nesse diapasão, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do agravado, o cancelamento de cartões de créditos, a restrição de saída do agravado do país, bem como a suspensão de linhas de crédito ao executado, são medidas extraordinárias que extrapolam o limite da razoabilidade e da proporcionalidade, por não trazer efetividade à execução ou utilidade da prestação jurisdicional. É importante registrar que as medidas coercitivas em cotejo objetivam o cumprimento das decisões judiciais, na forma do disposto no inciso IV do artigo 139, do CPC/2015, e não tem como função punir o devedor. Aliás, as medidas pretendidas, se impostas nos termos requeridos, além de não serem aptas a levar ao pagamento do saldo ao credor, violam garantias constitucionais fundamentais mínimas, inviabilizando ao agravado o direito legítimo de praticar atos imprescindíveis ao seu cotidiano, o que não se pode autorizar. Logo, a execução, ao menos nesta fase, deve prosseguir pelo meio menos gravoso para o devedor, nos termos do artigo 805, caput do CPC/2015: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Recurso parcialmente provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0053181-81.2018.8.19.0000 - Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 05/02/2019 - NONA CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/nE ainda: /r/n /r/n AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Rito de penhora. Decisão agravada que deferiu o protesto do título, mas indeferiu medidas restritivas de suspensão de CNH, apreensão do passaporte, cancelamento do cartão de crédito e bloqueio de serviços de telefonia fixa e móvel. Alega-se devido percentual de FGTS que não foi retido tendo o executado levantado a sua integralidade, sem repassar a parte devida à alimentada e que o novo ordenamento processual, art. 139, inc IV, do CPC autoriza medidas restritivas diversas das expressamente autorizadas, a fim de assegurar o cumprimento das ordens judiciais. A aplicação do direito processual deve obedecer aos princípios norteadores insculpidos na Constituição Federal, a fim de não se ferir direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Medidas que atingem o direito fundamental de ir e vir do alimentante. Bem jurídico que se busca assegurar que se apresenta desproporcional e carente de razoabilidade em relação às medidas coercitivas pleiteadas. Prestação mensal dos alimentos, destinada a seu sustento que já vem sendo devidamente descontada mensalmente, nos rendimentos de aposentadoria do alimentante. Crédito exequendo que é controvertido. Correta a decisão que deferiu o protesto do título e indeferiu as demais medidas restritivas pleiteadas. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0065255-70.2018.8.19.0000 - Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 30/01/2019 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/r/n/nAssim, indefiro o requerimento de suspensão da CNH e de cassação de passaportes e cartões de crédito dos executados./r/r/n/nIntimem-se.
26/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 17:07
Mero expediente
16/05/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:16
Documento
14/04/2025, 15:15
Petição
01/04/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para recolher as custas processuais referentes à consulta eletrônica, conforme descrito abaixo:/r/r/n/nDiversos - 2212-9 - R$ 70,92/r/r/n/nAdriana/r/n01/25522.
13/03/2025, 00:00
Publicação
10/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:15
Petição
14/02/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que preclusa decisão de fls. 1196. Ao exequente para requerer o oportuno./r/r/n/nExcluída a Curadoria Especial do sistema, considerando que os executados Erisvaldo e Ailton se encontram assistidos por seus patronos./r/r/n/nGlobal, Marilandi e Sônia não constituiram patronos./r/r/n/nAndréa/r/n30677/r/nGEAP/r/n
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:08
Publicação
10/02/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade, às fls. 791/812, na qual o Excipiente alega a prescrição do título./r/r/n/nManifestação do Excepto às fls. 1127/1147./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nVerifico que a solução da presente exceção de pré-executividade cinge-se à verificação da prescrição do título executivo./r/r/n/nEm detida análise dos autos, observo que a relação jurídica entre as partes é de trato sucessivo, cuja contagem de prazo prescricional se faz da data do vencimento de cada prestação inadimplida. /r/r/n/nVerifica-se que o vencimento da obrigação é o dia 28/11/2012 para a primeira parcela e do dia 28/10/2017 para a última parcela./r/r/n/nAnda que se considere que o se passaram mais de cinco anos desde o vencimento da das parcelas, a súmula nº 106 do STJ informa que a demora na citação de uma ação judicial não justifica a arguição de prescrição ou decadência, desde que a ação tenha sido proposta no prazo fixado, o que ocorreu nos autos, devendo ser rechaçada a alegação de prescrição./r/r/n/nDesta forma, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE./r/r/n/nIntimem-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:50
Sem efeito suspensivo
02/12/2024, 20:19
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 19:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 19:18
Confirmada
17/09/2024, 03:10
Petição
10/09/2024, 03:18
Petição
10/09/2024, 01:29
Expedida/certificada
05/09/2024, 12:59
Expedida/certificada
05/09/2024, 12:59
Expedida/certificada
04/09/2024, 20:26
Mero expediente
02/09/2024, 19:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 15:33
Documento
21/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
27/07/2024, 18:29
Documento
24/07/2024, 15:07
Documento
16/07/2024, 16:23
Documento
11/07/2024, 18:48
Expedição de documento
11/07/2024, 18:48
Expedição de documento
11/07/2024, 18:33
Documento
11/07/2024, 18:15
Mero expediente
11/07/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:16
Petição
10/07/2024, 21:34
Petição
25/06/2024, 19:03
Confirmada
25/06/2024, 03:10
Documento
24/06/2024, 17:17
Expedição de documento
24/06/2024, 17:17
Expedição de documento
24/06/2024, 14:39
Petição
21/06/2024, 18:08
Documento
18/06/2024, 16:38
Expedição de documento
18/06/2024, 16:38
Expedição de documento
13/06/2024, 16:47
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/06/2024, 12:04
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:02
Petição
11/06/2024, 23:11
Mero expediente
06/06/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 20:56
Petição
30/04/2024, 21:31
Ato ordinatório
29/04/2024, 18:39
Documento
25/04/2024, 15:30
Ato ordinatório
24/04/2024, 16:34
Documento
24/04/2024, 15:26
Documento
19/04/2024, 14:47
Documento
17/04/2024, 15:16
Documento
15/04/2024, 16:05
Expedição de documento
15/04/2024, 16:04
Expedição de documento
12/04/2024, 19:58
Mero expediente
12/04/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 18:19
Documento
12/04/2024, 15:38
Petição
10/04/2024, 16:38
Petição
09/04/2024, 18:42
Petição
08/04/2024, 19:06
Documento
08/04/2024, 18:01
Documento
08/04/2024, 15:29
Expedição de documento
08/04/2024, 15:29
Documento
08/04/2024, 15:13
Petição
08/04/2024, 15:02
Petição
08/04/2024, 14:22
Documento
01/04/2024, 17:16
Expedição de documento
01/04/2024, 16:54
Mero expediente
27/03/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
25/03/2024, 20:34
Petição
25/03/2024, 20:10
Documento
21/03/2024, 15:11
Documento
20/03/2024, 20:12
Expedição de documento
20/03/2024, 20:11
Expedição de documento
20/03/2024, 19:53
Mero expediente
20/03/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 18:15
Petição
19/03/2024, 21:43
Confirmada
16/03/2024, 03:10
Mero expediente
14/03/2024, 19:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 18:34
Petição
13/03/2024, 14:49
Documento
05/03/2024, 17:50
Expedição de documento
05/03/2024, 17:50
Expedição de documento
05/03/2024, 15:48
Documento
05/03/2024, 15:47
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:41
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:41
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:41
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:41
Mero expediente
05/03/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:10
Petição
05/03/2024, 00:58
Mero expediente
04/03/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 16:47
Petição
02/03/2024, 00:02
Petição
24/02/2024, 07:52
Mero expediente
23/02/2024, 12:28
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 21:37
Documento
15/02/2024, 21:37
Mero expediente
01/02/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 17:36
Confirmada
22/11/2023, 03:10
Petição
20/11/2023, 16:09
Petição
10/11/2023, 18:39
Expedida/certificada
08/11/2023, 20:20
Expedida/certificada
08/11/2023, 20:20
Expedida/certificada
08/11/2023, 20:20
Expedida/certificada
08/11/2023, 17:56
Documento
10/10/2023, 00:30
Confirmada
10/10/2023, 00:30
Expedida/certificada
09/10/2023, 21:41
Expedida/certificada
08/10/2023, 21:16
Mero expediente
28/09/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
12/09/2023, 20:50
Documento
12/09/2023, 20:47
Petição
10/08/2023, 16:26
Confirmada
01/08/2023, 02:42
Expedida/certificada
20/07/2023, 16:37
Expedida/certificada
20/07/2023, 16:37
Expedida/certificada
18/07/2023, 23:55
Ato ordinatório
18/07/2023, 23:54
Petição
05/07/2023, 12:50
Confirmada
13/06/2023, 02:28
Documento
05/06/2023, 13:11
Confirmada
05/06/2023, 13:10
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:09
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:09
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:09
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:09
Expedida/certificada
31/05/2023, 13:10
Mero expediente
22/05/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:42
Petição
05/04/2023, 18:49
Confirmada
11/03/2023, 02:27
Confirmada
10/03/2023, 03:54
Expedida/certificada
27/02/2023, 15:44
Expedida/certificada
27/02/2023, 15:44
Expedida/certificada
24/02/2023, 18:54
Ato ordinatório
24/02/2023, 18:54
Petição
30/11/2022, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 18:10
Petição
17/11/2022, 10:55
Confirmada
17/10/2022, 07:31
Expedida/certificada
06/10/2022, 20:56
Expedida/certificada
06/10/2022, 18:17
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:17
Confirmada
12/09/2022, 06:46
Confirmada
12/09/2022, 03:34
Publicação
02/09/2022, 18:10
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:59
Expedição de documento
02/09/2022, 17:58
Expedição de documento
01/09/2022, 18:12
Expedida/certificada
30/08/2022, 19:48
Expedida/certificada
30/08/2022, 19:48
Expedida/certificada
30/08/2022, 19:17
Outras Decisões
30/08/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 16:37
Ato ordinatório
23/08/2022, 16:37
Petição
20/07/2022, 19:45
Confirmada
05/07/2022, 05:15
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:26
Expedida/certificada
24/06/2022, 09:10
Ato ordinatório
24/06/2022, 09:00
Mero expediente
15/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 20:57
Confirmada
09/05/2022, 04:30
Petição
02/05/2022, 19:09
Petição
02/05/2022, 17:13
Expedida/certificada
28/04/2022, 13:32
Expedida/certificada
27/04/2022, 23:02
Ato ordinatório
27/04/2022, 23:01
Mero expediente
13/04/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:36
Ato ordinatório
08/04/2022, 11:35
Petição
14/03/2022, 12:06
Ato ordinatório
10/12/2021, 17:55
Mero expediente
21/09/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 18:52
Ato ordinatório
26/08/2021, 18:51
Confirmada
12/07/2021, 07:15
Confirmada
12/07/2021, 05:28
Expedida/certificada
30/06/2021, 19:35
Expedida/certificada
30/06/2021, 19:35
Expedida/certificada
30/06/2021, 10:29
Retificação de Classe Processual
24/06/2021, 17:36
Petição
09/06/2021, 03:54
Confirmada
24/05/2021, 09:32
Confirmada
24/05/2021, 04:41
Expedida/certificada
13/05/2021, 19:36
Expedida/certificada
13/05/2021, 19:36
Expedida/certificada
13/05/2021, 17:30
Mero expediente
12/05/2021, 19:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 20:49
Ato ordinatório
28/04/2021, 20:49
Petição
08/04/2021, 19:47
Confirmada
05/04/2021, 06:11
Expedida/certificada
25/03/2021, 19:01
Expedida/certificada
25/03/2021, 15:43
Ato ordinatório
25/03/2021, 15:42
Confirmada
22/03/2021, 03:57
Petição
17/03/2021, 20:58
Petição
17/03/2021, 20:51
Expedida/certificada
10/03/2021, 17:48
Expedida/certificada
10/03/2021, 15:14
Mero expediente
08/03/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 09:49
Documento
24/02/2021, 09:46
Mero expediente
21/02/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 13:39
Ato ordinatório
09/02/2021, 13:38
Documento
01/02/2021, 19:48
Documento
28/01/2021, 21:48
Documento
19/01/2021, 14:30
Ato ordinatório
19/01/2021, 10:30
Documento
17/11/2020, 17:40
Documento
17/11/2020, 05:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2020, 03:00
Mandado
04/11/2020, 17:07
Expedida/Certificada
04/11/2020, 17:02
Expedida/certificada
04/11/2020, 13:56
Ato ordinatório
27/10/2020, 20:56
Documento
27/10/2020, 20:48
Mero expediente
23/10/2020, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 18:46
Ato ordinatório
14/10/2020, 18:43
Mero expediente
28/09/2020, 16:34
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 19:25
Ato ordinatório
24/09/2020, 19:15
Confirmada
24/08/2020, 04:07
Expedida/certificada
11/08/2020, 10:30
Expedida/certificada
11/08/2020, 10:00
Ato ordinatório
11/08/2020, 10:00
Documento
03/08/2020, 04:12
Documento
03/08/2020, 04:12
Documento
03/08/2020, 04:12
Documento
03/08/2020, 04:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2020, 03:00
Ato ordinatório
20/05/2020, 16:54
Movimentação processual
07/04/2020, 16:48
Documento
04/04/2020, 03:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2020, 03:00
Petição
23/03/2020, 16:56
Ato ordinatório
13/03/2020, 04:12
Documento
13/03/2020, 04:12
Documento
13/03/2020, 04:12
Documento
13/03/2020, 04:12
Confirmada
13/03/2020, 03:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2020, 03:00
Ato ordinatório
11/03/2020, 04:06
Documento
11/03/2020, 04:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2020, 03:00
Expedida/certificada
02/03/2020, 19:14
Expedida/certificada
02/03/2020, 17:39
Documento
21/02/2020, 04:07
Documento
21/02/2020, 04:07
Documento
21/02/2020, 04:07
Ato ordinatório
21/02/2020, 04:07
Documento
21/02/2020, 04:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2020, 03:00
Confirmada
27/01/2020, 17:22
Confirmada
27/01/2020, 17:10
Confirmada
27/01/2020, 17:10
Mandado
27/01/2020, 15:46
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:37
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:37
Mandado
27/01/2020, 15:19
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:19
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:19
Expedida/Certificada
27/01/2020, 15:19
Expedida/certificada
27/01/2020, 12:34
Mandado
27/01/2020, 03:00
Ato ordinatório
22/01/2020, 18:34
Petição
18/12/2019, 18:23
Confirmada
17/12/2019, 03:49
Expedida/certificada
06/12/2019, 15:15
Expedida/certificada
06/12/2019, 13:17
Ato ordinatório
06/12/2019, 13:16
Confirmada
22/11/2019, 03:51
Petição
18/11/2019, 19:48
Expedida/certificada
11/11/2019, 14:29
Expedida/certificada
08/11/2019, 20:29
Ato ordinatório
08/11/2019, 20:29
Confirmada
18/10/2019, 03:33
Petição
17/10/2019, 17:08
Expedida/certificada
07/10/2019, 19:03
Expedida/certificada
07/10/2019, 18:35
Documento
07/10/2019, 18:34
Mero expediente
04/10/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 13:23
Ato ordinatório
23/09/2019, 13:23
Confirmada
09/09/2019, 03:46
Petição
05/09/2019, 17:02
Expedida/certificada
29/08/2019, 20:14
Expedida/certificada
29/08/2019, 19:00
Ato ordinatório
29/08/2019, 19:00
Confirmada
19/08/2019, 03:02
Petição
12/08/2019, 19:26
Expedição de documento
09/08/2019, 14:42
Expedição de documento
09/08/2019, 14:36
Expedida/certificada
08/08/2019, 18:23
Expedida/certificada
08/08/2019, 18:21
Mero expediente
07/08/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 16:44
Ato ordinatório
05/08/2019, 16:44
Confirmada
25/06/2019, 03:45
Expedida/certificada
14/06/2019, 16:44
Expedida/certificada
14/06/2019, 16:38
Mero expediente
11/06/2019, 19:57
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 15:20
Petição
06/05/2019, 20:26
Confirmada
06/05/2019, 04:00
Confirmada
06/05/2019, 03:57
Expedida/certificada
24/04/2019, 20:02
Expedida/certificada
24/04/2019, 20:02
Expedida/certificada
24/04/2019, 17:45
Documento
29/03/2019, 03:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2019, 03:00
Ato ordinatório
01/03/2019, 03:56
Documento
01/03/2019, 03:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2019, 03:00
Confirmada
25/02/2019, 03:10
Confirmada
25/02/2019, 03:10
Confirmada
25/02/2019, 03:01
Petição
20/02/2019, 19:29
Ato ordinatório
15/02/2019, 03:00
Documento
15/02/2019, 03:00
Documento
15/02/2019, 03:00
Expedida/certificada
14/02/2019, 17:07
Expedida/certificada
14/02/2019, 17:07
Expedida/certificada
14/02/2019, 17:07
Expedida/certificada
14/02/2019, 16:50
Ato ordinatório
14/02/2019, 16:49
Documento
14/02/2019, 16:49
Movimentação processual
14/02/2019, 16:46
Documento
14/02/2019, 02:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2019, 02:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2019, 02:00
Ato ordinatório
06/02/2019, 02:52
Documento
06/02/2019, 02:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2019, 02:00
Confirmada
04/02/2019, 16:43
Mandado
04/02/2019, 16:38
Confirmada
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Mandado
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Mandado
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Mandado
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Mandado
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:36
Mandado
04/02/2019, 16:36
Expedida/Certificada
04/02/2019, 16:35
Mandado
04/02/2019, 02:00
Expedida/certificada
01/02/2019, 18:15
Ato ordinatório
14/01/2019, 16:43
Petição
11/12/2018, 15:47
Confirmada
04/12/2018, 02:52
Confirmada
04/12/2018, 02:52
Confirmada
04/12/2018, 02:52
Expedida/certificada
23/11/2018, 18:46
Expedida/certificada
23/11/2018, 18:46
Expedida/certificada
23/11/2018, 18:46
Expedida/certificada
23/11/2018, 15:46
Ato ordinatório
23/11/2018, 15:45
Mero expediente
01/11/2018, 19:20
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 18:21
Confirmada
21/09/2018, 03:31
Petição
19/09/2018, 21:16
Expedida/certificada
10/09/2018, 15:08
Expedida/certificada
06/09/2018, 21:30
Mero expediente
04/09/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 16:30
Confirmada
25/06/2018, 03:16
Petição
20/06/2018, 18:49
Expedida/certificada
12/06/2018, 21:03
Expedida/certificada
12/06/2018, 20:36
Documento
12/06/2018, 20:35
Mero expediente
30/05/2018, 23:33
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 17:28
Confirmada
14/05/2018, 03:44
Petição
10/05/2018, 16:57
Expedida/certificada
03/05/2018, 20:48
Expedida/certificada
03/05/2018, 19:16
Mero expediente
25/04/2018, 19:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 16:01
Confirmada
19/03/2018, 03:31
Petição
08/03/2018, 21:24
Expedida/certificada
06/03/2018, 18:50
Expedida/certificada
06/03/2018, 16:42
Mero expediente
26/02/2018, 22:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 15:51
Documento
26/02/2018, 15:51
Documento
02/08/2017, 16:57
Mero expediente
28/07/2017, 18:23
Conclusão (para despacho)
27/07/2017, 19:52
Ato ordinatório
03/07/2017, 18:38
Petição
27/06/2017, 13:00
Confirmada
16/06/2017, 17:12
Confirmada
16/06/2017, 17:12
Expedida/certificada
06/06/2017, 17:12
Expedida/certificada
06/06/2017, 17:12
Expedida/certificada
06/06/2017, 17:00
Ato ordinatório
06/06/2017, 16:48
Mero expediente
06/06/2017, 00:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 17:16
Petição
22/05/2017, 19:06
Confirmada
21/05/2017, 20:13
Expedida/certificada
11/05/2017, 20:13
Expedida/certificada
11/05/2017, 19:52
Mero expediente
09/05/2017, 15:58
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 14:42
Ato ordinatório
19/04/2017, 14:45
Documento
21/03/2017, 19:58
Expedição de documento
10/02/2017, 17:22
Expedição de documento
10/02/2017, 17:16
Movimentação processual
23/01/2017, 17:55
Ato ordinatório
24/10/2016, 17:26
Documento
12/09/2016, 20:08
Expedição de documento
07/07/2016, 17:33
Expedição de documento
07/07/2016, 17:30
Confirmada
27/06/2016, 17:25
Expedida/certificada
17/06/2016, 17:25
Expedida/certificada
17/06/2016, 16:15
Mero expediente
16/06/2016, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 19:36
Confirmada
15/05/2016, 19:31
Confirmada
10/05/2016, 14:54
Expedida/certificada
05/05/2016, 19:31
Expedida/certificada
05/05/2016, 19:31
Expedida/certificada
05/05/2016, 18:53
Mero expediente
04/05/2016, 22:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 20:26
Ato ordinatório
27/04/2016, 17:33
Documento
27/04/2016, 17:05
Mero expediente
25/02/2016, 01:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 01:34
Petição
21/02/2016, 18:53
Mero expediente
07/02/2016, 12:41
Conclusão (para despacho)
07/02/2016, 11:33
Ato ordinatório
02/02/2016, 16:46
Movimentação processual
02/02/2016, 15:56
Mero expediente
15/12/2015, 16:46
Conclusão (para despacho)
12/12/2015, 20:24
Ato ordinatório
08/10/2015, 19:24
Mero expediente
06/10/2015, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 16:24
Ato ordinatório
24/09/2015, 17:58
Conclusão
11/09/2015, 18:39
Expedição de documento
10/09/2015, 19:52
Ato ordinatório
10/09/2015, 18:52
Petição
10/09/2015, 18:49
Mero expediente
21/08/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
21/08/2015, 12:08
Ato ordinatório
08/04/2015, 15:54
Documento
08/04/2015, 15:44
Ato ordinatório
23/03/2015, 15:35
Documento
23/03/2015, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2015, 03:00
Documento
09/03/2015, 15:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2015, 03:00
Expedição de documento
02/03/2015, 19:02
Mandado
24/02/2015, 21:48
Mandado
24/02/2015, 21:48
Expedida/Certificada
24/02/2015, 17:46
Expedida/Certificada
24/02/2015, 17:46
Expedida/certificada
24/02/2015, 15:48
Movimentação processual
24/02/2015, 15:47
Expedição de documento
24/02/2015, 15:44
Ato ordinatório
23/02/2015, 17:57
Petição
19/02/2015, 20:02
Confirmada
09/02/2015, 18:46
Confirmada
09/02/2015, 13:13
Expedida/certificada
05/02/2015, 16:51
Expedida/certificada
05/02/2015, 16:51
Expedida/certificada
05/02/2015, 16:15
Ato ordinatório
05/02/2015, 16:14
Documento
05/02/2015, 16:03
Petição
16/12/2014, 18:44
Petição
13/12/2014, 04:12
Confirmada
12/12/2014, 18:48
Confirmada
06/12/2014, 22:22
Expedida/certificada
05/12/2014, 16:31
Expedida/certificada
05/12/2014, 13:33
Ato ordinatório
05/12/2014, 13:32
Documento
05/12/2014, 13:29
Confirmada
03/12/2014, 16:17
Expedida/certificada
26/11/2014, 22:22
Expedida/certificada
26/11/2014, 22:22
Expedida/certificada
26/11/2014, 16:26
Ato ordinatório
26/11/2014, 16:25
Documento
26/11/2014, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2014, 02:00
Petição
29/10/2014, 18:08
Petição
28/10/2014, 04:10
Confirmada
27/10/2014, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2014, 03:51
Expedida/certificada
21/10/2014, 19:03
Expedida/certificada
21/10/2014, 15:48
Ato ordinatório
21/10/2014, 15:47
Documento
21/10/2014, 15:44
Publicação
21/10/2014, 03:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2014, 02:00
Confirmada
16/10/2014, 13:54
Expedida/certificada
15/10/2014, 22:07
Expedida/certificada
15/10/2014, 22:05
Ato ordinatório
15/10/2014, 22:04
Documento
15/10/2014, 22:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2014, 03:00
Petição
01/10/2014, 04:45
Confirmada
30/09/2014, 14:22
Expedida/certificada
29/09/2014, 15:05
Expedida/certificada
29/09/2014, 12:54
Ato ordinatório
29/09/2014, 12:54
Ato ordinatório
29/09/2014, 12:54
Mandado
29/09/2014, 03:00
Mandado
25/09/2014, 18:01
Mandado
25/09/2014, 17:07
Confirmada
25/09/2014, 16:35
Confirmada
25/09/2014, 16:35
Expedida/Certificada
25/09/2014, 15:09
Expedida/Certificada
25/09/2014, 15:09
Expedida/Certificada
25/09/2014, 15:09
Expedida/Certificada
25/09/2014, 15:09
Expedida/certificada
24/09/2014, 18:27
Outras Decisões
22/09/2014, 19:01
Conclusão (para decisão)
22/09/2014, 18:57
Ato ordinatório
12/08/2014, 15:56
Redistribuição (incompetência; sorteio)
05/08/2014, 18:51
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)